O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE
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