Em observância às formalidades constitucionais e legais, o T...

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Q4279861 Direito Administrativo
Em observância às formalidades constitucionais e legais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, visando à otimização do trabalho dos seus servidores, criou, no interior da estrutura da referida entidade, o órgão público Alfa, com atribuições claras e previamente definidas.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a criação do órgão público Alfa é fruto da
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Manual de Orientação para Arranjo Institucional de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, de 2008, distingue a desconcentração, que distribui competências na mesma pessoa jurídica, da descentralização, que atribui atividades a pessoa distinta. Como Alfa foi criado no interior da estrutura existente, sem pessoa jurídica distinta ou transferência de serviço a terceiro, o caso configura desconcentração administrativa, conforme a alternativa E. O manual é utilizado como referência conceitual, não como norma vinculante para o tribunal estadual.

Tema central: Desconcentração e descentralização administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa acerta ao reconhecer a desconcentração, mas erra ao acrescentar descentralização por colaboração. Esta exige transferência da execução de serviço a terceiro, elemento ausente na criação de um órgão interno. Portanto, os dois fenômenos não ocorreram simultaneamente.
B
Errada
A descentralização por colaboração envolve transferência da execução de serviço a pessoa privada, por contrato ou ato unilateral. Alfa é um órgão interno, e não um terceiro que recebeu a execução de serviço.
C
Errada
A descentralização funcional pressupõe pessoa jurídica distinta incumbida da atividade. A criação de Alfa apenas repartiu atribuições internamente, sem constituir outra pessoa jurídica.
D
Errada
Na classificação utilizada, descentralização técnica e funcional designam a mesma modalidade e pressupõem pessoa jurídica distinta. A definição de atribuições especializadas para um órgão interno não satisfaz esse requisito.
E
Certa
A finalidade de otimizar o trabalho e a definição clara das atribuições não alteram a classificação da criação de Alfa.
Pegadinha da questão
Confundir a criação de órgão com a criação de pessoa jurídica e tomar atribuições claramente definidas como prova de descentralização técnica. A alternativa A também contém uma armadilha: mencionar corretamente a desconcentração não torna verdadeira a afirmação adicional de que houve colaboração.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se houve repartição interna de competências ou atribuição de atividade a pessoa distinta: esse é o critério de separação entre desconcentração e descentralização.
  • Só reconheça descentralização por colaboração quando houver transferência da execução de serviço a terceiro.
  • Não deduza descentralização técnica apenas da especialização das atribuições; é necessária pessoa jurídica distinta.
  • Em alternativas que acumulam classificações, confira os requisitos de cada uma: uma parcela correta não valida a afirmação inteira.

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Comentários

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Administração DIRETA já pode descartar B, C e D

DesCOncentração: OCORRE QUANDO UMA DETERMINADA PESSOA JURÍDICA DISTRIBUI COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA A FIM DE TORNAR MAIS ÁGIL E EFICIENTE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

GAB E.

GAB: E

Desconcentração:

— Repartição interna de competência

—Resulta na criação de órgãos públicos

—presume a existência de hierarquia e subordinação.

—pode ser realizada na administração direta e indireta

Descentralização = regido pelo princípio da Especialidade

Desconcentração = regido pelo princípio da Eficiência

 Descentralização - "cen" hierarquia (tem que ver o contexto, pois por norma não há hierarquia.); = acontece quando a maioria das decisões são realizadas pelos níveis hierárquicos inferiores

Desconcentração- "con" hierarquia;

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Desconcentração

  • Órgãos
  • Hierarquia
  • Subordinação
  • Eficiência

Descentralização

  • Pessoas jurídicas
  • Sem hierarquia
  • Controle finalístico
  • Especialidade

Regra de ouro de prova:

Órgão = desconcentração = hierarquia.

Pessoa jurídica = descentralização = sem hierarquia.

Não confunda:

desCONcentração = Criação de Órgão / CON hierarquia / apenas UMA PJ

desCENtralização = Criação de ENtidade / CEN hierarquia / mais de UMA PJ

Só com esse esquema você exclui 3 assertivas. Considerando que não há descentralização, letra E.

@reviseodireito

te pego FGV

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