A recém-criada Universidade do Estado Sigma, em razão da cri...
Após a análise interna, concluiu-se corretamente que a cobrança alvitrada é
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A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (Repercussão Geral - Tema 535) (Info 862).
SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.
DOD
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