A recém-criada Universidade do Estado Sigma, em razão da cri...

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Q4279860 Legislação Federal
A recém-criada Universidade do Estado Sigma, em razão da crise financeira que assolou esse ente federativo, iniciou discussões internas sobre a possibilidade de vir a cobrar certos valores do corpo discente, de modo a viabilizar a correta e eficiente prestação do serviço público.

Após a análise interna, concluiu-se corretamente que a cobrança alvitrada é
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 206, IV, estabelece: "IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;". Aplicada à universidade pública do caso e interpretada pelo STF, essa regra veda a cobrança na graduação, mas não impede mensalidades em cursos de especialização lato sensu, distinção que determina o gabarito E.

Tema central: Gratuidade na universidade pública
Análise das alternativas
A
Errada
A vedação absoluta contraria o Tema 535 do STF, que admite a cobrança de mensalidades em cursos de especialização de universidades públicas. Portanto, a gratuidade não impede toda cobrança, independentemente da natureza do curso.
B
Errada
O reconhecimento de calamidade financeira pela Assembleia Legislativa não afasta a gratuidade constitucional da graduação. Além disso, a possibilidade de cobrar mensalidades na especialização decorre do Tema 535 do STF e não depende dessa declaração.
C
Errada
A autorização para cobrar matrícula já invalida a alternativa: na graduação pública, essa cobrança viola o art. 206, IV, conforme a Súmula Vinculante 12 do STF. Ato interno, proporcionalidade e provisoriedade não afastam essa vedação constitucional.
D
Errada
A previsão em lei não legitima matrícula ou mensalidades na graduação pública, pois a lei deve respeitar a gratuidade estabelecida no art. 206, IV, da Constituição. A possibilidade de cobrar mensalidades na especialização, reconhecida pelo Tema 535, não se estende à graduação.
E
Certa
A alternativa E aplica conjuntamente a gratuidade constitucional e sua delimitação pelo STF. A Súmula Vinculante 12 reconhece que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o art. 206, IV, e as mensalidades na graduação também contrariam essa garantia. Já no RE 597.854, Tema 535 da repercussão geral, o STF decidiu que a gratuidade não impede mensalidades em cursos de especialização. Essa possibilidade decorre da interpretação jurisprudencial, não de autorização literal da LDB nem da situação financeira da universidade.
Pegadinha da questão
Confundir a crise financeira com uma exceção à gratuidade da graduação ou, no extremo oposto, tratar a gratuidade como proibição absoluta de mensalidades também na especialização lato sensu.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga graduação de especialização lato sensu: a primeira não admite matrícula nem mensalidades; a segunda pode ter mensalidades, conforme o Tema 535 do STF.
  • Não aceite crise financeira, ato interno ou autorização legislativa como fundamento para afastar a gratuidade da graduação pública.
  • Identifique a origem do fundamento: a Constituição e a LDB estabelecem a gratuidade; a possibilidade de mensalidades na especialização resulta da interpretação do STF.
  • Não estenda automaticamente o Tema 535 a toda pós-graduação, inclusive mestrado e doutorado.

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Comentários

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A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (Repercussão Geral - Tema 535) (Info 862).

SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

DOD

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