No que diz respeito à taxonomia dos Estados sob o ponto de v...
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Comentário da Questão:
A questão aborda taxonomia dos Estados em Direito Constitucional, exigindo do candidato a identificação correta dos conceitos de Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime Político no modelo brasileiro.
Legislação Aplicável:
- Forma de Estado: Constituição Federal, art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos..." (Estado Federal, ou Federativo).
- Forma de Governo: Constituição, art. 1º e preâmbulo: Brasil é uma República.
- Sistema de Governo: Constituição, art. 76 e 77: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República..." (Presidencialismo).
- Regime Político: Constituição, art. 1º, parágrafo único: "Todo poder emana do povo..." (Democracia).
Tema Central: A questão testa a compreensão dos pilares institucionais do Estado brasileiro. Exige que você saiba a ordem: Forma de Estado (como o poder se distribui territorialmente), Forma de Governo (quem governa e como se constitui o poder), Sistema de Governo (relação entre Executivo e Legislativo) e Regime Político (forma de participação popular).
Exemplo prático: O Brasil é diferente da França (unitário) porque tem Estados-membros autônomos; é diferente da Inglaterra (monarquia) pois é República; adota o Presidencialismo e não o Parlamentarismo, e possui democracia representativa.
Justificativa da Alternativa C: Federativo (Forma de Estado); República (Forma de Governo); Presidencialismo (Sistema de Governo); Democracia (Regime Político). Todos na ordem correta, respaldados na CF.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A e D: Trazem "República" como Forma de Estado, mas esta é "Federativa".
B: Mistura e inverte conceitos.
E: Coloca "Democracia" como Sistema de Governo, quando é Regime Político.
Pegadinha: Atenção para as expressões: República não é Forma de Estado, e Democracia não é Sistema de Governo! A ordem exata é sempre exigida em provas.
Jurisprudência relevante: STF, ADI 939 MC/DF: “A forma federativa de Estado é cláusula pétrea”.
Autores recomendados: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam detalhadamente essas distinções e sua aplicação na CF/88.
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Comentários
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O ESTADO FEDE --> FEDERAÇÃO
A REPÚBLICA É FOGO --> FORMA DE REPÚBLICA.
O SISTEMA É --> PRESIDENCIALISMO
E O REGIME É --> DEMOCRÁTICO
❤️✍⭐⭐➡️✨ ➡️✍✔️ ➡️♾️⭐⭐
Forma de Estado - Federação
Forma de Governo - República
Sistema de Governo - Presidencialismo
Regime de Governo - Democracia
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
⭐⭐✨✔️✨⭐⭐
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