As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional d...
I. Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
II. É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
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Comentário de Gabarito – SNUC – Lei nº 9.985/2000
Tema central: A questão exige conhecimento sobre as categorias de Unidades de Conservação conforme a Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e suas principais características.
Legislação Aplicável:
I. O texto apresentado corresponde ao que dispõe o art. 9º, §1º da Lei nº 9.985/2000: “A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta [...]”.
II. Essa descrição está prevista no art. 16 da mesma lei: “A Área de Relevante Interesse Ecológico [...] é uma área [...] de pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias [...]”.
Exemplo prático: Suponha uma área florestal onde há espécies raras e nenhuma ocupação humana: poderia ser classificada como Reserva Biológica. Já uma pequena área de cerrado com vegetação nativa rara seria uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
I. Reserva Biológica: Conforme a lei, visa à preservação integral da natureza, vedando interferências humanas salvos casos para manutenção do equilíbrio natural.
II. Área de Relevante Interesse Ecológico: Área geralmente pequena, raramente habitada, focada em manter ecossistemas e regular usos permitidos.
Análise das alternativas incorretas:
B) Estação Ecológica; apesar de também visar à preservação, não é citada no enunciado da questão. II. Área de Proteção Ambiental: permite atividades humanas e uso sustentável, diferente da descrição.
C) Reserva Biológica/Área de Proteção Ambiental: APA não possui restrições tão rigorosas.
D) Estação Ecológica; ver item B.
E) Área de Proteção Ambiental/Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Nenhuma corresponde à descrição dos itens I e II.
Dica de prova: Fique atento a termos como “preservação integral” (exclusivo da Reserva Biológica e Estação Ecológica) e “uso regulado” (próprio das ARIEs).
Doutrina: Édis Milaré (Direito do Ambiente) esclarece: ARIE é relevante para proteção de espécies raras e pequenas áreas. Paulo de Bessa Antunes reforça a distinção entre Reserva Biológica (proteção integral) e ARIE (proteção local).
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