No exercício de suas funções, a administração pública sujei...
No exercício de suas funções, a administração pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (com adaptações).
Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Tema: Controle dos Atos Administrativos e Sistema de Jurisdição
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda controle dos atos da Administração Pública e o sistema brasileiro de jurisdição. O tema exige conhecimento sobre os mecanismos de controle (interno, externo e judicial) e princípios constitucionais aplicáveis.
2. Fundamentação Legal
A Constituição Federal adotou o princípio da unidade de jurisdição, estabelecido no art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Isso significa que toda matéria deve ser apreciada por um mesmo Poder Judiciário, sem jurisdição especial para causas administrativas.
3. Explicação Central do Tema
No Brasil, diferentemente do modelo francês (dualidade de jurisdição), apenas o Judiciário detém competência para julgar controvérsias envolvendo o Poder Público, inclusive sobre atos da Administração.
4. Exemplo Prático
Se um cidadão tem seu benefício previdenciário negado pelo INSS, pode recorrer ao Poder Judiciário comum para análise, e não a um tribunal administrativo especial.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Alternativa E – Correta. O Brasil adotou o sistema da unidade de jurisdição, conforme art. 5º, XXXV da CF/88, doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello) e jurisprudência do STF (RE 197.917/SP).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Anulação de atos ocorre quando há ilegalidade, não por conveniência/oportunidade (que é motivo de revogação).
B) Incorreta. O controle judicial pode ocorrer mesmo sobre atos discricionários, quanto à legalidade, limites e abuso de poder.
C) Incorreta. Autoexecutoriedade é a execução direta do ato, não o controle de legalidade.
D) Incorreta. O judiciário não revoga atos (controle de mérito); pode anular por ilegalidade, inclusive os vinculados.
7. Possível Pegadinha
As alternativas trazem termos técnicos próximos (anular vs. revogar), exigindo atenção à diferença: anulação se refere à ilegalidade; revogação, à conveniência.
Legislação: Constituição Federal, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência: STF, RE 197.917/SP.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.
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Comentários
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A: A administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, mas revoga por motivo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), não anula.
B: É possível o controle judicial sobre atos discricionários, especialmente em relação à legalidade e ao respeito aos princípios da administração pública.
C: O controle que a administração exerce sobre seus próprios atos é chamado autotutela, e não autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade refere-se à capacidade da administração de executar seus atos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
D: O Poder Judiciário pode anular, e não revogar, atos administrativos vinculados. A revogação é um ato exclusivo da administração para atos discricionários.
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