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Em uma audiência pública sobre financiamento da educação bás...

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Q3502648 Pedagogia
Em uma audiência pública sobre financiamento da educação básica, um gestor afirmou que o direito à educação, conforme estabelecido constitucionalmente, compreende não apenas o acesso à escola, mas também a garantia de permanência com qualidade e equidade. A fala gerou debates sobre os fundamentos constitucionais desse direito e suas implicações na responsabilidade do Estado e da sociedade. Identifique a alternativa que designa, com base na Constituição Federal de 1988 e na doutrina constitucional educacional, uma concepção correta e abrangente do direito à educação como cláusula pétrea e vetor de justiça social.
Alternativas

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Alternativa correta: E

1. Tema central da questão
A questão aborda o direito à educação como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, sua natureza como cláusula pétrea e o papel do Estado e da família na efetivação desse direito. Esse tema é essencial em concursos de pedagogia e área educacional, pois exige conhecimento da legislação educacional e compreensão dos princípios constitucionais.

2. Resumo teórico
De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovendo o desenvolvimento pleno da pessoa, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho. Os direitos fundamentais (arts. 6º e 60, §4º da CF/88) são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidos nem mesmo por emenda constitucional, pois garantem a base da justiça social no país.

3. Justificativa da alternativa E
A alternativa E está correta porque reúne todos os elementos constitucionais: a educação é um direito subjetivo público, garantido como dever do Estado e da família, visando ao desenvolvimento pleno, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Reconhece ainda que é cláusula pétrea, pois integra os direitos fundamentais (CF/88, arts. 5º, 6º, 60, §4º e 205).

4. Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Errada, pois a educação é judicialmente exigível (art. 208, §1º, CF/88), não se restringindo à política administrativa.
  • B: Incorreta, pois o direito à educação não depende exclusivamente da disponibilidade orçamentária; é obrigação imediata e prioritária do Estado.
  • C: Falsa, já que a educação não é serviço supletivo; o poder público tem responsabilidade primária. A iniciativa privada atua de forma complementar (art. 209, CF/88).
  • D: Equivocada, pois a educação é direito de todos (art. 205), não apenas de crianças e adolescentes. Jovens e adultos também têm direito ao acesso e permanência.

5. Estratégias para interpretação
Sempre busque palavras-chave como direito de todos, dever do Estado e cláusula pétrea. Desconfie de alternativas que limitem ou condicionem o direito à educação ou transfiram a responsabilidade principal ao setor privado.

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