O profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano
na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. Para o profissional de enfermagem que
cometa infrações éticas, as penalidades a serem impostas
pelos Conselhos Regional de Enfermagem e o Conselho
Federal de Enfermagem, conforme o que determina o
art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as
seguintes penalidades, respectivamente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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