Considerando as disposições da Lei Complementar nº 58/2003 ...

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Q3502639 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 58/2003 do Estado da Paraíba, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis e disciplina, entre outros temas, o processo disciplinar, indique a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 58/2003, art. 139: "Art. 139 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, compreendendo instrução, ampla defesa e contraditório e relatório;
III - julgamento." Como a alternativa D reproduz essa estrutura legal do processo disciplinar prevista expressamente na lei estadual, ela é a correta.

Tema central: Fases do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar diretamente a Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 58/2003, art. 140: "Art. 140 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem." A alternativa erra em três pontos objetivos: não são 30 dias, o termo inicial não é o recebimento da denúncia e a prorrogação é admitida.
B
Errada
Incorreta porque amplia indevidamente requisito que a lei não impõe a todos os membros da comissão. A Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 58/2003, art. 137, caput, dispõe: "Art. 137 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 130, que indicará dentre eles o seu presidente." Já o art. 130, § 3º, estabelece exigência específica para o presidente: ele deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Logo, a lei não exige que todos os integrantes ocupem cargo superior ao do indiciado.
C
Errada
Incorreta por inverter a regra legal sobre sigilo. A Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 58/2003, art. 138, determina: "Art. 138 - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
Parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado." Portanto, não há vedação ao sigilo; ao contrário, a lei o assegura quando necessário e ainda impõe caráter reservado às reuniões e audiências.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao modelo legal do processo disciplinar fixado pela LC estadual nº 58/2003. O art. 139 define, de forma expressa, três fases necessárias: instauração, inquérito administrativo e julgamento. Também especifica que o inquérito administrativo compreende instrução, ampla defesa, contraditório e relatório. Portanto, a alternativa acerta o núcleo normativo decisivo da questão.
E
Errada
Incorreta porque a lei admite expressamente que o secretário seja integrante da própria comissão. A Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 58/2003, art. 137, § 1º, prevê: "§ 1º - A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros." Assim, é juridicamente falso afirmar que a designação deva recair obrigatoriamente sobre servidor estranho à comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da lei e misturou afirmações parcialmente verdadeiras com um excesso indevido: prazo de 30 dias em vez de 60, requisito do presidente generalizado para todos os membros, publicidade no lugar de sigilo necessário e proibição do secretário ser membro da comissão quando a lei permite isso.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar PAD estatutário, confira primeiro o artigo que enumera as fases do procedimento; quando a alternativa reproduz a sequência legal, ela tende a ser a correta.
  • Em regras de comissão, distinga exigências do colegiado como um todo das exigências específicas do presidente.
  • Em processo disciplinar, não presuma publicidade plena: verifique se a lei local prevê sigilo necessário ou caráter reservado.
  • Em prazos, confirme sempre número de dias, termo inicial e possibilidade de prorrogação; a banca costuma errar um desses três pontos.

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Comentários

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O processo administrativo disciplinar (PAD) compreende três fases:

1. Instauração (com a publicação do ato que constitui a comissão);

2. Inquérito administrativo, com instrução, defesa e contraditório;

3. Julgamento.

  • Composição da Comissão: pelo menos 03 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
  • Fases: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; julgamento.
  • Prazo para conclusão: não deve exceder a 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Prorrogável.
  • A comissão deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

Fonte: Lei PAD

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