De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos em ...
GAB: B
art. 37, II e V da Constituição Federal, cargos em comissão são aqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ADCC
Assessoramento
Direção
Chefia
Comissão!
MM que fiz relacionando o torneio ADCC com cargos em comissão! 2022 Galvão vai com tudo!!!
Comentários não condizem com a questão.Gabarito: LETRA B
(CESPE/STJ/2018) As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (C)
☛ As funções de confiança tem que ter DI.C.A!
DIreção, Chefia e Assessoramento. ✓
CUIDADO! A CF não exige que o servidor seja estável, mas tão somente EFETIVO. (Já vi questões com essa pegadinha)
Só CONFIO no efetivo porque ele estudou.
Gostei das dicas Suelem! Obrigado!
Gabarito: Letra B
Cargo em comissão e função de confiança :
- Todos devem ser somente para cargos de: direção;chefia;assessoramento.
- Livre: escolha; dispensa.
Diferença:
- Cargo em comissão (lei vai determinar) --> servidores efetivos OU NÃO.
- Função de conFiança --> preenchidos somente por servidores eFetivos.
art. 37, II e V, CR/88
Cargos em comissão são aqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargos em comissão é DICA
DIreção
Chefia
Assessoramento
GAB: B
Foi perguntado ontem na prova oral MP MG (01/02/2022) - sobre os cargos em comissão... estudem!!!
Gabarito''B''.
Nos termos do artigo 3º da Lei 17.474/2013, as funções comissionadas são de livre designação e dispensa, compreendendo as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Gabarito: B
AGENTES NECESSÁRIOS: SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS> EMERGÊNCIA, em colaboração com o Poder Público
AGENTES PUTATIVOS: atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora NÃO TENHA HAVIDO A INVESTIDURA DENTRO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE EXIGIDO. sem aprovação em concurso público.
AGENTE RESPONSÁVEL: pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos da União e das Entidades da Administração Indireta
AGENTES HONORÍFICOS:. Eles apenas COLABORAM TRANSITORIAMENTE COM O ESTADO>não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. (mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.)
AGENTES DELEGADOS: particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica
AGENTES CREDENCIADOS: representam o Estado em alguma circunstância.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CF, art. 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO: ERRADO.
Na teoria, sim.
Cargo em comissão e função de confiança
Por serem uma exceção à regra da obrigatoriedade de concurso público, nem todos os cargos públicos podem ser cargos em comissão. De acordo com o artigo 37, V, da Constituição Federal os cargos, os cargos em comissão destinam-se apenas aos cargos com atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.