Considere que um advogado esteja defendendo os direitos de ...
Gabarito comentado
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Análise da Questão: A questão pede o reconhecimento da alternativa que reflete, de acordo com o ECA, as diretrizes de proteção integral e garantias dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O assunto central é o entendimento da proteção garantida pelo Estatuto em âmbito nacional, sem restrições indevidas, e as obrigações do Estado, sociedade e família.
Fundamentação Legal: O artigo 5º do ECA é taxativo:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
O artigo 4º também complementa ao prever a prioridade absoluta, envolvendo família, sociedade e Estado.
Exemplo Prático: Imagine uma escola que negligencia denúncias de bullying severo. O ECA exige a responsabilização da escola e de seus gestores, pois há violação do dever de proteção a que todos estão obrigados.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B repete literalmente a legislação, reafirmando o dever de proteção integral sem exceções e para todos, valendo qualquer violação (ação ou omissão) como passível de sanção jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A definição de criança e adolescente é nacional, prevista no art. 2º do ECA: criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos).
C) Errada. A proteção é compartilhada entre família, sociedade e poder público (art. 4º ECA).
D) Errada. Define idades incorretas, contrariando o ECA (art. 2º), que fixa a criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
E) Errada. O ECA não restringe a proteção apenas a famílias vulneráveis; a proteção é integral e universal para todas as crianças e adolescentes.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a termos como “apenas”, “exclusivamente” e definições divergentes das legais: geralmente indicam erro.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.200.755/RS) reforça a prioridade absoluta da família, mas não exime a sociedade e o Estado do dever de proteção.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reafirma a proteção integral como um dos pilares do ECA.
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Gabarito: Letra B
O artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata sobre isso é o Artigo 5º, que dispõe:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
criança: pessoas com idade inferior a 12 anos.
adolescente: pessoas entre 12 e 18 anos.
LEI 8.069/90
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. = VECOND
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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