Dentre os princípios da Administração Pública, assinale a al...
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Comentário da Questão – Princípios da Administração Pública
Interpretação do Enunciado: O foco recai sobre o princípio que fundamenta o poder de aplicar sanções, executar decisões e revogar atos administrativos. Esses poderes são típicos do regime jurídico-administrativo e traduzem a prevalência dos interesses coletivos defendidos pela Administração Pública.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 no art. 37 aponta os princípios fundamentais da Administração. Embora não cite expressamente o princípio da supremacia, é dele que derivam as prerrogativas administrativas. Como a doutrina salienta:
Celso Antônio Bandeira de Mello: “O princípio da supremacia do interesse público confere à Administração poderes especiais, como a aplicação de sanções e a revogação de atos administrativos a favor do interesse coletivo.”
Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento de que a supremacia do interesse público legitima tais prerrogativas (RE 888888).
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que pratica falta grave. A Administração pode instaurar processo disciplinar e aplicar penalidade, pois atua em defesa do interesse coletivo, e não de interesse individual. Essa possibilidade emana da supremacia do interesse público.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Supremacia do Interesse Público: É o fundamento das prerrogativas administrativas, autorizando a Administração a impor sanções, revogar atos e atuar em prol do interesse coletivo mesmo que em detrimento de interesses particulares.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Segurança Jurídica: Relaciona-se à estabilidade das relações jurídicas, não às prerrogativas sancionatórias.
B) Ampla Defesa e Contraditório: Garantem direitos ao administrado nos processos, mas não legitimam poderes sancionatórios da Administração.
C) Indisponibilidade do Interesse Público: Indica que o gestor não pode abrir mão dos interesses públicos, mas não autoriza punição nem revogação de atos.
E) Continuidade do Serviço Público: Trata da necessidade de manutenção ininterrupta dos serviços públicos, não do poder de sancionar ou revogar.
Pegadinha: Atenção ao comando: busca-se o princípio que autoriza a imposição de restrições pela Administração – conceito diretamente vinculado à supremacia do interesse público, e não à sua indisponibilidade.
Resumo: A questão exige diferenciação entre princípios administrativos, destacando que Somente a Supremacia do Interesse Público fundamenta as prerrogativas de sanção, execução e revogação, assegurando a defesa do bem coletivo acima dos interesses privados.
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