Os princípios da Administração Pública, expressos e implícit...

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Q3792832 Direito Administrativo

Os princípios da Administração Pública, expressos e implícitos, norteiam a atuação do gestor. Analise as afirmativas abaixo exclusivamente à luz do Art. 37 da Constituição Federal e da doutrina:


I. O princípio da impessoalidade impede a promoção pessoal de agentes ou autoridades em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

II. O princípio da autotutela confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

III. O princípio da eficiência, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à administração a busca por resultados positivos com o menor custo possível, mas sua observância não pode se sobrepor ao princípio da legalidade.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput e § 1º: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” A assertiva I encontra amparo literal nesse texto; a II é compatível com a autotutela reconhecida pela Súmula 473 do STF; e a III corresponde à eficiência expressa no caput do art. 37, em leitura doutrinária harmônica com a legalidade.

Tema central: Princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas se sustentam por fundamentos distintos e compatíveis entre si. A assertiva I decorre diretamente do art. 37, § 1º, da CF, que veda promoção pessoal de autoridades ou servidores em publicidade institucional. A assertiva II corresponde ao princípio da autotutela, consolidado pela Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Já a assertiva III é compatível com o caput do art. 37, que inclui a eficiência, e com a compreensão doutrinária de que esse princípio deve ser aplicado sem afastar a legalidade.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso contraria o art. 37, § 1º, da CF, que veda expressamente nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade institucional.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. O princípio da eficiência está expressamente previsto no art. 37, caput, e a base afirma que, doutrinariamente, ele deve ser realizado em harmonia com a legalidade, sem autorizá-la a afastar.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. A autotutela é reconhecida pela doutrina e consolidada na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Pegadinha da questão
A banca misturou literalidade do art. 37 com construção doutrinária e entendimento sumulado: a assertiva II não está nomeada no texto do art. 37, mas continua correta pela autotutela administrativa consolidada na Súmula 473 do STF; já a assertiva III usa formulação doutrinária correta ao afirmar que eficiência não autoriza afastar a legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item tratar de publicidade institucional, confira primeiro o art. 37, § 1º: promoção pessoal de autoridades ou servidores é vedada expressamente.
  • Autotutela tem critério fixo: ato ilegal se anula; ato válido se revoga por conveniência e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos.
  • Se a questão mencionar eficiência, lembre que ela está no art. 37, caput, mas não funciona como autorização para agir contra a legalidade.

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Comentários

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Errei porque não sabia o sig. de sobrepor ! "Sobrepor" significa colocar uma coisa por cima de outra, como um casaco sobre um vestido, ou acrescentar/adicionar algo a algo já existente, como novas provas a um processo; também pode significar dar prioridade (antecipar) ou cobrir/esconder algo, e no sentido figurado, suceder ou sobrevir

De fato, levando-se em conta que o princípio da legalidade tem como preceito a obrigação de a Administração Pública agir somente conforme o disposto em lei, tem-se que, ainda que uma ação seja mais eficiente, se ela não estiver prevista em lei, não pode ser realizada - tendo em vista a restrição imposta pelo princípio da legalidade.

Gabarito: Letra A

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