A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) introduziu mud...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e incisos I e III: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
- Em contratação direta, diferencie dispensa de inexigibilidade: na inexigibilidade, a competição é inviável.
- No pregão, confira a regra geral e a exceção legal para serviços comuns de engenharia.
- No diálogo competitivo, procure os pressupostos de inovação, adaptação de soluções e impossibilidade de definição precisa prévia.
- Em dispensa por valor, memorize o número do art. 75 e verifique a regra de somatório do § 1º.
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A) Pregão:
Obrigatório: bens e serviços comums.
Facultativo: serviços comuns de engenharia.
B) Diálogo competitivo:
Obras, serviços e compras
C) Dispensa em razão do valor:
Até 100 mil: serviços de engenharia, obras e serviços de manutenção de veículos automotores;
Até 50 mil: demais serviços e compras em geral.
GABARITO: D
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