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Q3912160 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exige a sequência V, V, F, F. O item 2 não pode ser verdadeiro, já que “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” é competência da direção nacional, conforme o art. 16, I, e o item 4 também não pode ser falso, pois decorre dos arts. 17, II e III.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a sequência é V, F, F, V. O item 1 é verdadeiro na parte amparada pelo art. 17, X, que atribui à direção estadual a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso, pois a formulação de políticas de alimentação e nutrição em âmbito nacional é competência da direção nacional, nos termos do art. 16, I. O item 3 é falso, porque a direção estadual atua de forma complementar e supletiva, enquanto o Município é quem planeja, organiza, controla, avalia, gere e executa os serviços públicos de saúde. O item 4 é verdadeiro, por reproduzir as competências do art. 17, II e III, relativas a acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
C
Errada
Incorreta porque inverte o regime legal. O item 1 não é falso, pois o art. 17, X atribui ao Estado “coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros”. O item 2 não é verdadeiro, porque trata de competência nacional. O item 3 não é verdadeiro, porque a lei não atribui ao Estado execução primária e exclusiva no território municipal; ao contrário, o art. 17, IV fala em coordenação e execução complementar, e o art. 18 reserva ao Município a gestão e execução dos serviços públicos de saúde e a execução desses serviços específicos. O item 4 não é falso, pois está amparado no art. 17, II e III.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe F, F, V, V. O erro jurídico está no item 1, que encontra suporte expresso no art. 17, X, e no item 3, que contraria a distinção legal entre atuação estadual e municipal. A direção estadual não exerce, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal, os serviços mencionados; sua atuação é coordenadora e complementar/supletiva, enquanto o Município executa os serviços, conforme art. 18, I e IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos da Lei nº 8.080/1990: formulação nacional de políticas, coordenação e execução complementar/supletiva pelo Estado, e gestão/execução direta pelo Município.
Dica para questões semelhantes
  • Leia os verbos da competência: no Estado, a Lei nº 8.080/1990 enfatiza “acompanhar”, “controlar”, “avaliar”, “prestar apoio”, “coordenar” e “executar supletivamente/complementarmente”.
  • Se a assertiva falar em “âmbito nacional” ou em formulação de políticas, confronte com o art. 16 antes de marcar competência estadual.
  • Se a assertiva atribuir ao Estado execução primária e exclusiva no território municipal, a tendência é erro, porque o art. 18 reserva ao Município gerir e executar os serviços públicos de saúde.
  • Quando a alternativa trouxer parte literal correta misturada com trecho impreciso, verifique o que está efetivamente amparado pela literalidade legal.

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