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Q3792820 Regimento Interno
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, especificamente sobre o Regime de Urgência na tramitação das proposições (Arts. 118 a 120), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, art. 118, § 8º: "O regime de urgência especial implica também na redução pela metade dos prazos regimentais para pareceres e apresentações de emendas ou subemendas do Plenário, até que seja a proposição incluída em votação final dentro do máximo de duas sessões." Aplicando ao caso, a alternativa C é a correta por reproduzir esses efeitos da urgência especial previstos no regimento.

Tema central: Regime de urgência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a urgência especial não é concedida por decisão monocrática do Presidente. O Regimento exige apreciação e aprovação do Plenário. O art. 119 dispõe: "A concessão de urgência especial dependerá de aprovação do Plenário, mediante provocação da Mesa ou de Comissão quando se tratar de matéria de sua autoria ou especialidade, ou ainda, por proposta da maioria absoluta dos membros da Edilidade." No mesmo sentido, o art. 118, § 2º, exige requerimento escrito submetido ao Plenário. O erro da alternativa é de competência e de procedimento.
B
Errada
Está errada porque os arts. 118 a 120 não preveem, para a urgência simples, os efeitos afirmados na alternativa: adiamento da apreciação, concessão de vistas e audiência de comissão não afeta ao assunto por maioria absoluta. A base é expressa ao afirmar que não há nesses dispositivos suporte normativo para tais consequências. Logo, a alternativa atribui ao regime de urgência simples efeitos jurídicos não previstos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve os efeitos regimentais próprios da urgência especial tal como previstos no art. 118, § 8º: redução pela metade dos prazos para pareceres e para apresentação de emendas ou subemendas, com inclusão da proposição em votação final dentro do máximo de duas sessões. Além disso, a base informa que o material normativo pesquisado também aponta, nesse contexto, a não concessão de vistas. Portanto, a alternativa coincide com o conteúdo decisivo dos arts. 118 a 120.
D
Errada
Está errada porque o art. 120, parágrafo único, traz rol taxativo das matérias que ingressam automaticamente em urgência simples, independentemente de manifestação do Plenário: proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e orçamento plurianual em determinado momento do prazo; projetos de lei do Executivo sujeitos à apreciação em prazo certo; e veto quando escoadas 2/3 do prazo de apreciação. Projetos de decreto legislativo para concessão de título de cidadão honorário não constam desse rol.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre urgência especial e urgência simples, especialmente quanto aos efeitos da urgência especial e quanto à falsa ideia de que o Presidente pode concedê-la sozinho ou de que matérias solenes entram automaticamente em urgência simples.
Dica para questões semelhantes
  • Em urgência especial, confira sempre dois pontos: quem provoca o regime e quem aprova; aqui, há requerimento e aprovação do Plenário.
  • Se a alternativa tratar de efeitos da urgência especial, procure os dados objetivos do regimento: redução de prazos e votação final em até duas sessões.
  • Quando a questão falar em inclusão automática em urgência simples, compare com o rol expresso do art. 120, parágrafo único; fora dele, a alternativa está errada.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

O regime de Urgência Especial é o grau mais célere de tramitação. De acordo com as normas regimentais:

  • Prazo Exíguo: A matéria deve ser deliberada com extrema rapidez (geralmente em até duas sessões).
  • Supressão de Prazos: Há uma redução drástica nos prazos para que as Comissões exarem pareceres e para a apresentação de emendas.
  • Vedações: Uma característica fundamental da Urgência Especial é a proibição da concessão de vistas, pois o pedido de vista (tempo para o vereador analisar o projeto) interromperia a celeridade exigida pelo regime.
  • A) Decisão monocrática do Presidente: Incorreta. A urgência, via de regra, é uma prerrogativa do Plenário. Embora o Presidente tenha poderes de condução, a concessão de regimes especiais de tramitação costuma depender da aprovação da maioria dos membros da Casa, após requerimento.
  • B) Adiamento e vistas na urgência simples: Incorreta. O regime de urgência, mesmo o simples, tem justamente o objetivo de evitar o adiamento injustificado. Permitir adiamentos e vistas de comissões não afetas ao assunto esvaziaria o propósito do regime de urgência.
  • D) Projetos de títulos de cidadão honorário: Incorreta. Projetos de concessão de honrarias (títulos de cidadão) geralmente tramitam pelo rito ordinário ou seguem regras específicas para matérias solenes, não sendo "automaticamente" incluídos em regime de urgência simples apenas por serem solenes. A urgência é reservada para matérias de relevante interesse público ou com prazos fatais.

Para a aprovação do regime de Urgência Especial na Câmara Municipal de Goiânia, as regras são rigorosas devido ao impacto que esse rito causa no debate parlamentar (especialmente por impedir o pedido de vistas).

Conforme o Regimento Interno:

1. O Quórum Necessário

Diferente da urgência simples, o requerimento para Urgência Especial exige a aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

  • Isso significa que não basta a maioria dos presentes na sessão; é necessário o voto favorável de mais da metade do total de Vereadores da Casa (em Goiânia, atualmente, seriam 18 votos favoráveis, dado que a casa possui 35 cadeiras).

2. Quem pode requerer?

O pedido não pode ser feito por qualquer um de forma isolada. Geralmente, ele deve ser subscrito por:

  • 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;
  • Pela Mesa Diretora;
  • Pelo Presidente de uma Comissão Permanente que esteja com a matéria;
  • Pelo Líder do Prefeito (quando se trata de projeto de autoria do Executivo).

3. A Justificativa

Não se concede Urgência Especial por mera conveniência política. O requerimento deve demonstrar:

  • Risco de grave prejuízo para o Município caso a matéria não seja votada imediatamente;
  • Prazo fatal (como a necessidade de cumprir uma lei federal ou estadual que expira em poucos dias).

Efeitos Práticos do Deferimento

Uma vez aprovada a Urgência Especial por maioria absoluta:

  1. A proposição é incluída imediatamente na Ordem do Dia da mesma sessão ou da subsequente.
  2. Se as Comissões ainda não tiverem dado parecer, o Presidente designará um Relator de Plenário, que deverá proferir o parecer verbalmente durante a sessão.
  3. Não se admite pedido de vista (o vereador não pode levar o processo para casa para estudar por 24h ou mais).

Essa rigidez no quórum serve para proteger as minorias parlamentares, garantindo que o rito acelerado (que limita a discussão) só seja usado quando a maior parte da Casa concorda com a necessidade extrema.

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