Sobre a responsabilidade dos agentes públicos por atos prati...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 125 e 126: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Como a alternativa correta trata de absolvição criminal por falta de provas, não incide a exceção legal do art. 126; assim, a decisão penal não vincula necessariamente o PAD.
- Comece pelos arts. 125 e 126 da Lei nº 8.112/1990: a regra é independência entre instâncias; a exceção é restrita.
- Se a absolvição penal for por falta de provas, não presuma repercussão automática no PAD.
- Na responsabilidade civil do servidor, confira se a questão exige dolo ou culpa; não transfira para o servidor a lógica da responsabilidade objetiva do Estado.
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Comentários
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Essa questão tem que ser anulada.
Responsabilidade subjetiva do agente. O Estado, após indenizar a vítima, pode entrar com uma Ação de Regresso contra o agente. Nesse caso, o Estado precisa provar que o agente agiu com dolo ou culpa.
Não tem resposta correta!
Notifiquem o erro para que eles modifiquem. Não acredito que esteja assim na prova.
Atenção, pessoal, a alternativa D está correta.
Existem duas situações que costumam gerar confusão quando se fala em independencia de instância criminal e administrativa, são elas: Absolvição por falta de provas na esfera criminal e negativa de autoria e materialidade na esfera criminal.
Absolvição por falta de provas na esfera criminal não impede a possibilidade de responsabilizar o servidor administrativamente.
RMS 34.031/DF – STJ “A absolvição criminal por insuficiência de provas não vincula a esfera administrativa, sendo possível a aplicação de penalidade disciplinar com base em prova suficiente produzida no processo administrativo.”
MS 22.357/DF – STF “A absolvição criminal fundada na insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor público, desde que existam, no âmbito administrativo, elementos probatórios suficientes para a aplicação da sanção.”
Contudo, no caso de negativa de autoria e materialidade, essas questões não podem mais serem discutidas na esfera administrativa quando decididas no juizo criminal.
MS 23.262/DF – STF “A sentença penal absolutória que afirma a inexistência do fato ou a negativa de autoria impede a imposição de sanção administrativa, em razão da identidade fática.”
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