Sobre a responsabilidade dos agentes públicos por atos prati...

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Q3792819 Direito Administrativo
Sobre a responsabilidade dos agentes públicos por atos praticados no exercício da função, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 125 e 126: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Como a alternativa correta trata de absolvição criminal por falta de provas, não incide a exceção legal do art. 126; assim, a decisão penal não vincula necessariamente o PAD.

Tema central: Independência das instâncias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega justamente a exceção prevista no art. 126 da Lei nº 8.112/1990. Se a absolvição criminal reconhecer a inexistência do fato ou negar a autoria, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Portanto, não é correto afirmar que isso “não tem repercussão na esfera administrativa”.
B
Errada
Está errada porque cria impedimento automático não previsto na base. O art. 125 da Lei nº 8.112/1990 afirma a independência entre as sanções civis, penais e administrativas, de modo que a demissão em PAD não bloqueia automaticamente outra responsabilização em esfera diversa. A alegação de bis in idem, tal como formulada na alternativa, não encontra amparo nessa regra. A própria base registra que não é necessário aprofundar o regime da improbidade para afastar a assertiva.
C
Errada
Está errada por contrariar expressamente o art. 122, caput, da Lei nº 8.112/1990: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.” Logo, a responsabilidade civil do servidor perante a Administração não é objetiva; exige dolo ou culpa.
D
Certa
A alternativa D reproduz a regra legal aplicável: as esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes, conforme o art. 125 da Lei nº 8.112/1990. A exceção está no art. 126, que só afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Como a falta de provas não se enquadra nessa hipótese, ela não impede, por si só, a responsabilização administrativa. A referência à prova residual da infração funcional é compatível com a Súmula 18 do STF e com o entendimento dominante de que a absolvição penal por insuficiência probatória não impede punição administrativa fundada em suporte probatório próprio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre absolvição criminal por falta de provas e absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Só estas duas últimas afastam a responsabilidade administrativa, nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelos arts. 125 e 126 da Lei nº 8.112/1990: a regra é independência entre instâncias; a exceção é restrita.
  • Se a absolvição penal for por falta de provas, não presuma repercussão automática no PAD.
  • Na responsabilidade civil do servidor, confira se a questão exige dolo ou culpa; não transfira para o servidor a lógica da responsabilidade objetiva do Estado.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Deve haver erro na questão ou na transcrição do QC. As alternativas C e D estão igualmente erradas.

Essa questão tem que ser anulada.

Responsabilidade subjetiva do agente. O Estado, após indenizar a vítima, pode entrar com uma Ação de Regresso contra o agente. Nesse caso, o Estado precisa provar que o agente agiu com dolo ou culpa.

Não tem resposta correta!

Notifiquem o erro para que eles modifiquem. Não acredito que esteja assim na prova.

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