Sobre a responsabilidade dos agentes públicos por atos prati...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 125 e 126: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Como a alternativa correta trata de absolvição criminal por falta de provas, não incide a exceção legal do art. 126; assim, a decisão penal não vincula necessariamente o PAD.
- Comece pelos arts. 125 e 126 da Lei nº 8.112/1990: a regra é independência entre instâncias; a exceção é restrita.
- Se a absolvição penal for por falta de provas, não presuma repercussão automática no PAD.
- Na responsabilidade civil do servidor, confira se a questão exige dolo ou culpa; não transfira para o servidor a lógica da responsabilidade objetiva do Estado.
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Comentários
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Deve haver erro na questão ou na transcrição do QC. As alternativas C e D estão igualmente erradas.
Essa questão tem que ser anulada.
Responsabilidade subjetiva do agente. O Estado, após indenizar a vítima, pode entrar com uma Ação de Regresso contra o agente. Nesse caso, o Estado precisa provar que o agente agiu com dolo ou culpa.
Não tem resposta correta!
Notifiquem o erro para que eles modifiquem. Não acredito que esteja assim na prova.
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