A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaçã...

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Q3912155 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.

I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 4º e 6º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."; "§ 6° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde."

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a redação legal vigente da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I é sustentada expressamente pelo art. 1º, § 6º, que assegura representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III também reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II é falsa por contrariar a periodicidade legal das Conferências, restam corretas apenas I e III.
B
Errada
Incorreta. A alternativa afirma como correta apenas a assertiva II, mas ela contraria frontalmente a Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 1º, que fixa que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos. O erro jurídico é de prazo legal expresso: a assertiva fala em dois anos, e a lei diz quatro.
C
Errada
Incorreta. Embora I e III estejam de acordo com os §§ 6º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.142/1990, a alternativa inclui também a assertiva II, que é juridicamente falsa por violar o § 1º do mesmo artigo quanto à periodicidade da Conferência de Saúde. A presença de uma proposição falsa torna a alternativa incorreta.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos jurídicos concretos: inclui a assertiva II, que é incompatível com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, porque a periodicidade legal é de quatro anos; e exclui a assertiva III, apesar de ela reproduzir corretamente o art. 1º, § 4º, sobre a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal das Conferências de Saúde: a lei prevê reunião a cada quatro anos, e não a cada dois. Também exigiu leitura exata da paridade dos usuários, que é em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º sobre Conferência, Conselho e representação.
  • Em periodicidade de Conferência de Saúde, o dado decisivo é quatro anos; se aparecer dois anos, a assertiva está errada.
  • Na paridade dos usuários, observe a fórmula legal completa: é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Se a assertiva mencionar Conass e Conasems no Conselho Nacional de Saúde, o fundamento direto é o art. 1º, § 6º.

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