O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3912153 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;". A alternativa D coincide com essa definição legal expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar a enumeração do Decreto nº 7.508/2011, art. 9º: "São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." A alternativa erra ao dizer que são exclusivamente duas, quando o decreto prevê quatro.
B
Errada
Está incorreta porque atribui ao COAP natureza de acordo de adesão voluntária e assinatura facultativa, qualificação que não consta do decreto. O Decreto nº 7.508/2011, art. 33, dispõe: "O Acordo de Colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde." Portanto, o decreto trata o COAP como instrumento de formalização do acordo de colaboração interfederativa, e não nos termos descritos na alternativa.
C
Errada
Está incorreta porque cria restrição inexistente no conceito legal de Rede de Atenção à Saúde. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, VI, define: "Rede de Atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;". Não há no dispositivo limitação a serviços estatais estaduais sob gestão direta, nem exclusão de serviços municipais e privados nos termos afirmados pela alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde, de forma literal, à definição de Região de Saúde dada pelo Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I. O fundamento jurídico específico é a coincidência integral entre o texto da alternativa e o conceito legal expresso, sem acréscimos, omissões ou reformulações incompatíveis com o decreto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que reproduz literalmente o decreto com outras que inserem palavras restritivas sem amparo normativo, como "exclusivamente" na alternativa A, e qualificações não previstas no texto legal, como "adesão voluntária" e "facultativa" na alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização do SUS pelo Decreto nº 7.508/2011, verifique se alguma alternativa reproduz literalmente definição do art. 2º; isso costuma decidir o gabarito.
  • Desconfie de alternativas com termos restritivos como "exclusivamente" quando o decreto traz enumeração mais ampla, como ocorre nas Portas de Entrada do art. 9º.
  • No COAP, confira se a alternativa respeita o art. 33: o decreto o trata como instrumento para firmar o acordo de colaboração interfederativa, sem as qualificações acrescentadas pela banca.

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