A Constituição Federal estabelece princípios que regem a Adm...

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Q3792814 Direito Administrativo

A Constituição Federal estabelece princípios que regem a Administração Pública. Analise as afirmativas a seguir quanto à aplicação desses princípios:


I. O princípio da publicidade exige a transparência dos atos administrativos, sendo requisito de eficácia e moralidade, mas admite exceções nos casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

II. O princípio da moralidade administrativa impõe que o administrador atue não apenas conforme a lei, mas também de acordo com a ética, a boa-fé e a lealdade, permitindo a anulação de atos que, embora legais, sejam imorais.

III. O princípio da continuidade do serviço público impede a interrupção total das atividades essenciais, restringindo o direito de greve dos servidores públicos que atuam em áreas críticas como segurança pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"; Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;". A base também inclui o STF, ARE 654432, Tema 541, com a vedação do direito de greve aos servidores que atuem diretamente na área de segurança pública.

Tema central: Princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II sem base jurídica. A moralidade administrativa não se reduz à legalidade formal; a própria base aponta que ela exige padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV. Por isso, a assertiva II está correta e não poderia ser retirada do conjunto.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está expressamente amparada pela Constituição. A publicidade é princípio do art. 37, caput, da CF, e não é absoluta, pois o art. 5º, XXXIII, da CF ressalva as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, a assertiva I está juridicamente correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne três assertivas compatíveis com a base normativa e jurisprudencial indicada. A assertiva I decorre diretamente da conjugação entre o art. 37, caput, da CF, que prevê a publicidade como princípio da Administração, e o art. 5º, XXXIII, da CF, que admite sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A assertiva II está de acordo com o conteúdo jurídico da moralidade administrativa, reforçado pela Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;", o que sustenta a invalidação de atos incompatíveis com esse princípio. A assertiva III corresponde ao entendimento do STF no ARE 654432, Tema 541, segundo o qual é vedado o exercício do direito de greve aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, em razão da preservação da continuidade do serviço público em atividade estatal crítica.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, contrariando a base jurisprudencial decisiva. O STF, no ARE 654432, Tema 541 da repercussão geral, firmou entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Portanto, a assertiva III também está correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a publicidade como absoluta, reduzir a moralidade à mera legalidade e ignorar que a restrição à greve em segurança pública decorre de entendimento específico do STF, não de proibição indistinta para todos os servidores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer publicidade administrativa, verifique imediatamente se a alternativa respeita a ressalva constitucional de sigilo do art. 5º, XXXIII.
  • Em moralidade administrativa, procure se a assertiva reconhece padrões éticos autônomos, como probidade, decoro e boa-fé, e não só conformidade formal com a lei.
  • Em greve no serviço público, não generalize: confira se a afirmação está delimitada aos servidores que atuem diretamente na área de segurança pública, conforme o Tema 541 do STF.

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