Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades ...
itens.
Correto...
Pois conforme Art 2º parágrafo único da Lei de Licitações (8.666/93), considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Izabela, os contratos verbais são exceções, e a questão trata sobre a regra geral. A regra geral é que haja um documento formalizando o contrato.
O item é a letra fria da lei, está correto, mas a expressão acordo de vontades é técnicamente incorreta, porque todo contrato possui interesses distintos: um quer comprar, outro quer vender; um quer locar, outro fruir o imóvel etc. Acordo de vontades está mais para parcerias, convênios, cujos interesses são os mesmos. Estou falando isso não pela questão em si, que traz a letra legal, mas pela impropriedade da redação do artigo, Di Pietro também faz essa observação no seu livro: Parcerias na administração pública.Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.