São atributos do poder de polícia: I. Autoexecutoriedade. ...
I. Autoexecutoriedade.
II. Coercibilidade.
III. Discricionaridade.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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O poder de polícia é fundamental na Administração Pública, atuando na regulação do exercício dos direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Vamos compreender melhor os atributos que definem esse poder:
I. Autoexecutoriedade: Este atributo indica que a Administração tem a faculdade de implementar suas decisões sem necessitar de intervenção judicial prévia. Exemplificando, a Administração pode tomar medidas imediatas como apreender mercadorias sem conformidade legal ou determinar a interdição de estabelecimentos que não cumpram as normas vigentes.
II. Coercibilidade: Relaciona-se com o aspecto obrigatório das decisões administrativas. As ações tomadas no exercício do poder de polícia são imperativas, o que implica que os cidadãos devem acatá-las sob pena de sanções, exemplificando com multas ou outras penalidades legais para infrações.
III. Discricionariedade: Este conceito se refere à liberdade de ação que a Administração possui dentro dos limites legais. Há uma margem para que a Administração opte pela melhor forma de agir em determinada situação, sempre pautada pela razoabilidade e proporcionalidade.
Esses atributos estão intrinsecamente ligados à atuação da Administração e não dependem de disposições legais específicas para sua validade, pois são fundamentos aceitos no âmbito do Direito Administrativo. Com base nessa análise, é possível confirmar que a afirmação de que todos os itens são verdadeiros está correta, refletindo as características do poder de polícia.
Gabarito: D - I, II e III são verdadeiros.
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Comentários
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- Atributos do poder de polícia são CAD:
Coercibilidade – As determinações do poder de polícia tem natureza de coerção (imposição) , cabendo ao particular cumprir.
Autoexecutoriedade – própria administração tem legitimidade para exercer o poder de polícia independente de manifestação judicial.
Discricionariedade – A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. (A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei!
GAB. D
CARACTERISTICAS DO PODER DE POLÍCIA: C.I.D.A
Coercibilidade
Indelegabilidade
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
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