O prefeito licenciado por motivo de doença comprovada na for...
O prefeito licenciado por motivo de doença comprovada na forma da lei, ou a serviço ou missão de representação do Município, segundo o artigo 76º da Lei Orgânica Municipal:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Israelândia
1. Interpretação do tema:
O tema central é licença do Prefeito Municipal por motivo de doença, serviço ou missão oficial, e o direito à percepção da remuneração nesse período. A legislação a ser utilizada é a Lei Orgânica do Município de Israelândia, artigo 76.
2. Citação da legislação:
Lei Orgânica do Município de Israelândia, art. 76:
“O Prefeito licenciado por motivo de doença comprovada na forma da lei, ou a serviço ou missão de representação do Município, terá direito a perceber sua remuneração integral.”
3. Explicação do tema e aplicação prática:
Quando o prefeito precisa se afastar por doença comprovada, ou representa oficialmente o município, a lei garante remuneração integral durante a licença. Esse direito preserva a dignidade e independência do agente político nessas situações.
Exemplo prático: Imagine que o prefeito de Israelândia comprove, por laudo médico, a necessidade de afastamento por 45 dias para tratamento de saúde. Por força legal, receberá o salário normalmente durante esse período.
4. Fundamentação e Jurisprudência:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 665/2016 – TC) também reconhece esse direito, alinhando-se à doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que destaca o dever da Administração de resguardar direitos dos seus agentes políticos nesses afastamentos.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A letra A reproduz integralmente o artigo 76, confirmando que o prefeito, ao se afastar pelas razões descritas, tem direito à remuneração integral.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: A lei garante o direito à remuneração, logo não há suspensão do pagamento.
C) Incorreta: Não existe previsão para pagamento reduzido de 50%.
D) Incorreta: A lei não limita a remuneração ao segundo mês nem prevê suspensão após o terceiro.
7. Dica de prova e pegadinha:
Cuidado com termos como “parcial”, “sem remuneração” ou “limite de meses”: nenhuma dessas expressões aparece na legislação vigente para este caso. Foque na literalidade da lei!
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