O negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate ...
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Quando nos deparamos com uma questão sobre negócio jurídico simulado, é importante lembrar que estamos tratando de uma situação onde há uma aparência de negócio jurídico que, na realidade, não reflete a verdadeira intenção das partes. Este conceito está previsto no art. 167 do Código Civil brasileiro.
De acordo com o referido artigo, um negócio jurídico simulado é nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos válidos. Isso ocorre porque, na simulação, a vontade expressa no negócio não corresponde à real intenção das partes, o que vai contra a boa-fé e a transparência que devem reger os negócios jurídicos.
O enunciado da questão afirma que o negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate a intenção de prejudicar terceiros. Contudo, essa afirmação está incorreta. A simulação é nula independentemente da intenção de prejudicar terceiros. O simples fato de o negócio ser simulado já é suficiente para sua nulidade, conforme o artigo mencionado.
Para ilustrar, imagine que duas pessoas realizam uma compra e venda fictícia de um imóvel. Elas fazem isso apenas para criar uma aparência de movimentação patrimonial, sem que haja a real intenção de transferência de propriedade. Mesmo que essa simulação não tenha o intuito de prejudicar terceiros, o negócio será nulo por não refletir a verdadeira vontade das partes.
Portanto, a alternativa está errada (E). A nulidade do negócio jurídico simulado ocorre independentemente de prejuízos a terceiros. Este é um ponto crucial que os candidatos devem compreender bem para evitar erros em provas que tratem de negócios jurídicos e suas características.
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Errado.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Gabarito ERRADO
o negocio dissimulado que subsistira. o simulado sempre sera nulo.
Conforme dispõe o Enunciado 293/CJF, na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Destacamos, ainda, teor do caput do art. 167 do CC: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…)”.
https://blog.mege.com.br/dpesp-2023-10-questoes-direito-civil-concurso/
Conforme dispõe o Enunciado 293/CJF, na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Destacamos, ainda, teor do caput do art. 167 do CC: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…)”.
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