O negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação: A questão aborda o negócio jurídico simulado e sua validade, tema da Parte Geral do Código Civil. O artigo central é o Art. 167 do Código Civil:
“É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”
Explicação do tema: A simulação ocorre quando as partes aparentam realizar um negócio jurídico para ocultar a verdadeira vontade, enganando terceiros ou a lei. A simulação pode ser absoluta (o negócio nunca existiu de fato) ou relativa (oculta-se a natureza real do negócio).
Importante: A nulidade do negócio simulado é absoluta e independe da intenção de prejudicar terceiros. Segundo o Art. 168 do Código Civil, tais nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado.
Exemplo prático: Duas pessoas assinam contrato aparentando compra e venda de imóvel, mas na realidade o imóvel não será transferido. Ainda que não haja intenção de lesar terceiros, o negócio é nulo.
Justificativa da resposta: A assertiva afirma que o negócio simulado subsistiria se não houvesse intenção de prejudicar terceiros, o que é incorreto. A nulidade decorre da própria simulação, não da intenção de dano (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro). A jurisprudência do STJ (REsp 1.117.131/SC) confirma: “A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico…”.
Pegadinha: Muitos alunos ficam atentos apenas ao elemento do prejuízo; porém, basta haver simulação para aplicar a nulidade, independentemente de quem foi ou não prejudicado.
Estratégia para prova: Atenção à literalidade da lei e critérios objetivos de nulidade. Sempre leia com cuidado menções a requisitos inexistentes, como a intenção de prejudicar terceiros para caracterizar simulação.
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Comentários
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Errado.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Gabarito ERRADO
o negocio dissimulado que subsistira. o simulado sempre sera nulo.
Conforme dispõe o Enunciado 293/CJF, na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Destacamos, ainda, teor do caput do art. 167 do CC: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…)”.
https://blog.mege.com.br/dpesp-2023-10-questoes-direito-civil-concurso/
Conforme dispõe o Enunciado 293/CJF, na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. Destacamos, ainda, teor do caput do art. 167 do CC: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…)”.
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