Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Pr...

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Q402703 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a possibilidade de ajuizar ações de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis, com enfoque no valor da causa e a necessidade da presença de advogado.

O tema central aqui é a competência dos juizados especiais cíveis, regidos pela Lei n.º 9.099/1995, que estabelece regras para causas de menor complexidade e baixo valor econômico.

1. Legislação Aplicável:

A Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 3º, estabelece que os juizados especiais são competentes para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Além disso, o artigo 9º da mesma lei permite que as partes possam comparecer sem advogado nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos. Em causas acima desse valor, a presença do advogado é obrigatória.

2. Explicação do Tema:

O enunciado da questão menciona que o credor pode ajuizar ações de conhecimento ou de execução nos juizados especiais cíveis se o valor for inferior a 40 salários mínimos. No entanto, sugere erroneamente que a presença de advogado é facultativa em todas as situações.

3. Exemplo Prático:

Imagine um credor que possui um título executivo extrajudicial no valor de 35 salários mínimos. Ele deseja ajuizar uma execução no juizado especial. Neste caso, como o valor é superior a 20 salários mínimos, ele precisará constituir um advogado para representá-lo.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "E - Errado", pois a questão está incorreta ao afirmar que a presença de advogado é sempre facultativa. Apenas nas causas de até 20 salários mínimos a presença de um advogado é dispensada. Portanto, acima desse valor, o acompanhamento por advogado é sim necessário.

5. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos limites de valor e nas regras específicas sobre a presença de advogados nos juizados especiais. As questões muitas vezes misturam conceitos ou omitem detalhes cruciais que alteram a resposta correta.

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ERRADO.

LEI 9099:

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Gabarito: errado.

Esquematizando:

- Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
- Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
- Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

"Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!

Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

 

Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

 

Bons estudos!!!

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        (...)

        § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      (...)

        II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

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