Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Pr...
O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a possibilidade de ajuizar ações de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis, com enfoque no valor da causa e a necessidade da presença de advogado.
O tema central aqui é a competência dos juizados especiais cíveis, regidos pela Lei n.º 9.099/1995, que estabelece regras para causas de menor complexidade e baixo valor econômico.
1. Legislação Aplicável:
A Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 3º, estabelece que os juizados especiais são competentes para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Além disso, o artigo 9º da mesma lei permite que as partes possam comparecer sem advogado nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos. Em causas acima desse valor, a presença do advogado é obrigatória.
2. Explicação do Tema:
O enunciado da questão menciona que o credor pode ajuizar ações de conhecimento ou de execução nos juizados especiais cíveis se o valor for inferior a 40 salários mínimos. No entanto, sugere erroneamente que a presença de advogado é facultativa em todas as situações.
3. Exemplo Prático:
Imagine um credor que possui um título executivo extrajudicial no valor de 35 salários mínimos. Ele deseja ajuizar uma execução no juizado especial. Neste caso, como o valor é superior a 20 salários mínimos, ele precisará constituir um advogado para representá-lo.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - Errado", pois a questão está incorreta ao afirmar que a presença de advogado é sempre facultativa. Apenas nas causas de até 20 salários mínimos a presença de um advogado é dispensada. Portanto, acima desse valor, o acompanhamento por advogado é sim necessário.
5. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos limites de valor e nas regras específicas sobre a presença de advogados nos juizados especiais. As questões muitas vezes misturam conceitos ou omitem detalhes cruciais que alteram a resposta correta.
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ERRADO.
LEI 9099:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Gabarito: errado.
Esquematizando:
- Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
- Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
- Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.
"Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
(...)
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
(...)
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
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