Define-se dívida flutuante como o compromisso
exigível cujo pagamento independe de autorização
orçamentária. Nos termos da lei nº 4.320/64, a dívida
flutuante compreende:
I. Os restos a pagar, incluídos os serviços da dívida.
II. Os serviços da dívida a pagar.
III. Os débitos de tesouraria.
IV. Os depósitos.
Quantos dos itens está(ão) CORRETO(S)?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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