Para fins da Resolução CNJ no 182/2013, considera-se que a...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a composição da Equipe de Gestão da Contratação segundo a Resolução CNJ nº 182/2013, um tema muito cobrado para cargos da área de Tecnologia da Informação nos concursos do Poder Judiciário Federal. O artigo crucial é o Art. 40 dessa resolução.
Citação Literal da Lei:
“Art. 40. A Equipe de Gestão da Contratação é responsável por gerir a execução contratual e é composta pelo Gestor do Contrato e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo.”
Tema Central e Exemplo Prático
Numa licitação para contratação de serviço de desenvolvimento de software, a Equipe de Gestão pode ser formada por um Gestor do Contrato, mais um Fiscal Técnico especializado em TI, um Fiscal Demandante do setor solicitante e um Fiscal Administrativo cujas funções envolvam acompanhamento documental e financeiro. Nem todos são obrigatórios, mas o Gestor do Contrato sempre integra a equipe. Essa configuração visa garantir fiscalização efetiva e multidisciplinar na execução de contratos públicos.
Análise das Alternativas
Alternativa D (Correta): Apresenta exatamente os componentes previstos em lei: Gestor do Contrato e, sempre que possível e necessário, Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo. É a redação fiel do art. 40 da Resolução CNJ nº 182/2013.
Alternativas A, B, C e E (Incorretas): Nenhuma delas reproduz a formação exata prevista em lei. Algumas trocam ou omitem funções essenciais (como "Gerente de Suprimentos", "Gestor Administrativo", apenas Fiscais Técnicos, etc.), sendo pegadinha comum a omissão do Gestor ou de Fiscais, ou inclusão indevida de cargos inexistentes na Resolução.
Dicas de Prova:
Para evitar erro em questões sobre equipes multidisciplinares, memorize a expressão literal das normas e tenha atenção para cargos inventados que não constam do texto legal.
Doutrina Recomendada: Sidney Bittencourt e Daniel Barral reforçam a importância de equipes variadas e multidisciplinares para fiscalizar contratos, aumentando a eficiência e o controle sobre a execução contratual.
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Correto.
Art. 2 da Resolução 182/2013
XII - Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato,
responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário,
pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a
execução contratual.
Segundo a Resolução CNJ 182-13
A equipe de gestão da contratação é composta por:
Gestor do Contrato;
Fiscais Demandante;
Técnico e Administrativo.
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