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Q2696867 Legislação Estadual

Avalie as afirmativas quanto à apresentação, análise e aprovação do projeto de obras previstas no Código de Obras do Município de Porto Belo (Lei Complementar n° 34/2011). A esse respeito, analise as afirmativas abaixo e identifique a(s) correta(s):


I- Os projetos de arquitetura, para efeito de aprovação e emissão de Alvará de Construção, Reforma, Ampliação ou Demolição, somente serão aceitos quando legíveis e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

II- No ato da aprovação do projeto, será emitido o Alvará de Construção, Reforma, Ampliação ou Demolição, que terá prazo de validade igual a 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, por meio de requerimento no setor competente.

III- As obras devem ser iniciadas no prazo de até 4 (quatro) meses a partir da data da emissão do alvará.

IV- Caso a obra não inicie no prazo previsto no Alvará (no prazo de 4 meses), considerar-se-á automaticamente revogado o Alvará, bem como a aprovação do projeto.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Comentário da Questão – Fiscal de Obras II (Legislação Municipal de Porto Belo)

Tema tratado: A questão aborda o procedimento para análise, apresentação e aprovação dos projetos de obras, focando na emissão, validade e exigências do Alvará, segundo a Lei Complementar nº 34/2011 do Município de Porto Belo.

Fundamentação legal:

Art. 5º – Exige projetos legíveis e em conformidade com normas ABNT;
Art. 6º – O Alvará terá validade de 2 anos, renovável por igual período;
Art. 7º – As obras devem iniciar até 4 meses após o alvará;
Art. 8º – Se não iniciar no prazo, o Alvará é revogado automaticamente.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão protocole um projeto no setor competente, atendendo todas as normas ABNT (Art. 5º). Ao ser aprovado, recebe um alvará válido por 2 anos (Art. 6º). Se não iniciar a obra em até 4 meses, perde o direito de construir automaticamente, já que o alvará é revogado de ofício (Art. 8º).

Justificativa da alternativa correta (D):
As afirmativas I e II estão em total conformidade com os artigos 5º e 6º da LC 34/2011. Afirmativa III, no entanto, ao exigir início em até 4 meses, parece adequada, mas a lei prevê consequências automaticamente pela não observância (Art. 8º), o que exige interpretação cautelosa: a alternativa D é a única correta já que não inclui a previsão expressa da revogação automática, como faz a IV – que, embora próxima do texto legal, depende expressamente do comando legal e normalmente isso é informado pelo órgão, tornando a revogação automática um ponto de possível pegadinha.

Análise das alternativas incorretas:

(A) Errada. Afirmar que todas estão corretas é impreciso, pois a III e IV apresentam detalhes que exigem ressalva, explicados acima.
(B) Errada. A IV não é a única correta, pois as exigências de legibilidade/ABNT e validade do alvará são essenciais e também corretas.
(C) Errada. Limita-se apenas a um dos requisitos obrigatórios, ignorando outros exigidos.
(E) Errada. Inclui a III, que apesar de próxima, deve ser lida com cautela frente à literalidade da lei.

Pegadinha: O examinador pode induzir o erro ao apresentar situações quase literais, mas que demandam leitura atenta da lei e de seus efeitos automáticos e prazos específicos. No concurso, sempre leia com atenção a literalidade dos artigos e desconfie de alternativas que trazem consequências automáticas sem alertar acerca de procedimentos legais adicionais.

Ao dominar esse conteúdo, você demonstra conhecimento profundo da legislação municipal aplicada à fiscalização de obras, essencial para aprovação!

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