Não havendo intenção difamatória, é lícito o emprego do nom...
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de direito ao nome no contexto do direito civil, especificamente no que diz respeito ao uso do nome de uma pessoa em publicações.
Tema Jurídico: O tema central aqui é o uso do nome alheio, que está relacionado aos direitos da personalidade no direito civil. Esses direitos incluem o direito ao nome, que é protegido pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 17 do Código Civil, o nome de uma pessoa não pode ser utilizado por terceiros sem autorização, a menos que haja uma justificação legal para isso. O artigo 18 complementa ao afirmar que, se o uso do nome causar dano, cabe indenização, mesmo que não haja intenção difamatória.
Exemplo Prático: Imagine que o nome de uma pessoa famosa é utilizado em um artigo de revista sem a sua autorização. Mesmo que a intenção não seja difamatória, a pessoa tem o direito de questionar esse uso e, se for o caso, buscar reparação, já que o seu nome foi utilizado sem permissão.
Justificativa para a Alternativa Correta (Errado): A alternativa está incorreta porque o uso do nome de uma pessoa em publicações sem intenção difamatória não é automaticamente lícito. O direito ao nome é um direito da personalidade protegido pela legislação, e qualquer uso não autorizado pode ser considerado uma violação, independentemente da intenção.
Como evitar pegadinhas: É importante perceber que, na questão, a ausência de intenção difamatória não legitima automaticamente o uso do nome. O exame cuidadoso dos direitos envolvidos e da legislação é crucial para responder corretamente.
Conclusão: O cuidado com a interpretação dos direitos da personalidade e o respeito às disposições legais são fundamentais para evitar erros em questões desse tipo.
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ART 17 CC- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Tutela do nome: Código civil
Art 17 - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Sobre a imagem
Tutela da imagem:
SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Ué? Uma publicação que exponha ao desprezo é diferente de uma publicação "em sentido amplo". Uma publicação com fins econômicos é diferente de uma publicação simplesmente informativa. O certo então é assumir que qualquer publicação que seja, se for feita sem prévia autorização, é indenizável? Até um documentário, uma biografia?
Art 17 - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Mesmo que não seja exposto ao desprezo público, o nome da pessoa não pode ser utilizado por uma terceira pessoa, sem a devida autorização, sob pena de reparação, por violação à honra objetiva e subjetiva.
Ainda sobre o tema, destaco o Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil:
278 – Art. 18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
Fonte: Aula escrita do QConcursos sobre o assunto.
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