Analise as afirmativas a seguir, referentes ao paradigma de ...
I. Esse modelo começa a se cristalizar a partir da metade dos anos 1970 e mantém a concepção de menor carente e menor abandonado.
II. Instaurou-se uma mudança substancial nas intervenções em favor de crianças e adolescentes: o esforço passou a ser canalizado na perspectiva de assegurar seus direitos, tanto nas leis quanto na sua efetivação pelas políticas públicas desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais.
III. Passou a ser reconhecido o princípio de cooperação no que se refere à atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso significa que qualquer ameaça ou violação dos direitos infanto-juvenis coloca a família, a sociedade e o Estado em situação irregular, não mais a criança e o adolescente.
IV. Absoluta intolerância com todas as formas de vitimização da criança e do adolescente, tais como negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Tal política fundamenta-se na maneira pela qual a doutrina compreende a criança: um sujeito de direitos em peculiar processo de desenvolvimento.
V. A doutrina da proteção integral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Está CORRETO o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar que a afirmativa I contraria o paradigma de direitos ao situá-lo na metade dos anos 1970 e manter a lógica do "menor carente/abandonado"; por isso, apenas as proposições II, III, IV e V permanecem compatíveis com a base normativa e conceitual indicada.
- Se o item falar em criança e adolescente como sujeitos de direitos, responsabilidade de família, sociedade e Estado e intolerância a violações, a chave é proteção integral.
- Se o item mantiver linguagem de 'menor' ou de situação irregular centrada no infante, ele contraria o paradigma de direitos.
- Em questões sobre marco normativo, o art. 227 da CF/1988 já serve como base para proteção integral, prioridade absoluta e dever compartilhado.
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