A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órg...

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Q2113519 Direito Constitucional
A respeito do Poder Judiciário, consideradas a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item seguinte. 
A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei.
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A questão exige conhecimento sobre a matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário.

Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Para responder, era necessário conhecer o disposto no artigo 96, I, "a", da Constituição, o qual aduz que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Gabarito da questão: errado.

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 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

ERRADA.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei.

artigo 96, I, "a", da Constituição, o qual aduz que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O item está ERRADO, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma ocasião, já afirmou que matéria relativa à organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais não está submetida à disciplina exclusiva da lei, uma vez que a Constituição Federal atribuiu aos Tribunais a competência para sua organização (art. 96, I, “a” e “b”, CRFB/1988).

Em resumo, o que se submete à reserva legal é a criação de órgãos jurisdicionais (art. 96, I, “d”, CRFB/1988) – cuja iniciativa, como se vê, é do Poder Judiciário – mas, uma vez criados, ao próprio Tribunal é dado organizar a competência desses órgãos.

Esse entendimento foi recentemente confirmado pelo Corte no julgamento da ADI n° 4.235/RJ (Rel.: Min. Edson Fachin, Pleno, j. em 13.12.2022).

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