A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órg...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Para responder, era necessário conhecer o disposto no artigo 96, I, "a", da Constituição, o qual aduz que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
ERRADA.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei.
artigo 96, I, "a", da Constituição, o qual aduz que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
O item está ERRADO, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma ocasião, já afirmou que matéria relativa à organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais não está submetida à disciplina exclusiva da lei, uma vez que a Constituição Federal atribuiu aos Tribunais a competência para sua organização (art. 96, I, “a” e “b”, CRFB/1988).
Em resumo, o que se submete à reserva legal é a criação de órgãos jurisdicionais (art. 96, I, “d”, CRFB/1988) – cuja iniciativa, como se vê, é do Poder Judiciário – mas, uma vez criados, ao próprio Tribunal é dado organizar a competência desses órgãos.
Esse entendimento foi recentemente confirmado pelo Corte no julgamento da ADI n° 4.235/RJ (Rel.: Min. Edson Fachin, Pleno, j. em 13.12.2022).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo