De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Bras...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q450256 Direito Civil
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender os conceitos básicos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a aplicação e interpretação das leis no Brasil.

Alternativa A - Esta é a alternativa correta. A LINDB, em seu artigo 2º, § 1º, estabelece que uma lei nova pode revogar a anterior de três maneiras: quando a nova lei expressamente a revoga, quando é incompatível com a lei anterior, ou quando regula inteiramente a matéria abordada pela lei antiga. Isso significa que uma nova legislação pode substituir a anterior, mesmo sem uma declaração explícita, se houver incompatibilidade ou disciplina completa da matéria.

Exemplo prático: Imagine que exista uma lei que regule o trânsito de bicicletas nas cidades. Se uma nova lei for criada para tratar de todas as regras sobre bicicletas, inclusive aquelas já cobertas pela lei antiga, a nova lei pode revogar a anterior, pois regula inteiramente a matéria.

Alternativa B - Incorreta. Segundo a LINDB, uma lei geral não revoga uma lei especial anterior, a menos que a revogação seja expressamente prevista. Leis especiais têm prioridade sobre leis gerais, pois tratam de situações específicas.

Alternativa C - Incorreta. O desconhecimento da lei não autoriza seu descumprimento. Este é um princípio básico do direito, previsto no artigo 3º da LINDB, que estabelece que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para justificar seu não cumprimento.

Alternativa D - Incorreta. Quando a lei é omissa, o juiz não decide automaticamente em favor do réu. O artigo 4º da LINDB orienta que, em casos de omissão, o juiz deve decidir conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Alternativa E - Incorreta. A regra geral é que a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, a menos que a própria lei determine um prazo diferente. Essa regra está no artigo 1º da LINDB, que também menciona a possibilidade de vigência imediata apenas em casos excepcionais.

Para evitar pegadinhas em questões de direito, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando lembrar os dispositivos legais relevantes e suas aplicações práticas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 2 §1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

B) Aplicação do princípio da especialidade, lei geral não revoga nem modifica lei especial.
Art. 2 §2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

C) Art. 3  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

D) Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

E) Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

Bons estudos

Vale lembrar que leis que tratam sobre aumento de contribuição para seguridade social e aumento de tributos o prazo é de 90 dias!

a lei nova revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível com o texto da lei antiga ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava.

lei geral revoga lei especial anterior.

o desconhecimento da lei autoriza o seu descumprimento.

quando a lei for omissa, o juiz decidirá em favor do réu.

salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor no país no momento de sua publicação.

GABARITO LETRA A

 

DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

 

ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

 

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

PREPARA-SE O CAVALO PARA O DIA DA BATALHA, MAS O SENHOR É QUEM DÁ A VITÓRIA - PROVÉRBIOS 21:31

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo