Considere as seguintes proposições: I. Os bens naturalmente ...
I. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
II. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
III. Os bens públicos e os privados estão sujeitos ao usucapião.
IV. São bens públicos de uso comum, os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial e municipal, e as autarquias.
V. Os bens públicos dominicais nunca podem ser alienados.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar cada uma das proposições da questão sobre Direito Civil, focando na Parte Geral. É importante entender os conceitos de bens, divisibilidade, benfeitorias e usucapião.
I. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Essa proposição está correta. Segundo o Código Civil, bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alterar sua substância. No entanto, eles podem se tornar indivisíveis por disposição legal ou por acordo entre as partes, conforme prevê o art. 87 do Código Civil.
Exemplo prático: Um terreno pode ser considerado divisível, mas os proprietários podem decidir torná-lo indivisível para garantir que ele seja mantido como um todo, ou uma lei pode determinar sua indivisibilidade por questões de preservação ambiental.
II. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Esta proposição está incorreta. As benfeitorias voluptuárias são aquelas que servem apenas para o embelezamento ou luxo do bem, não aumentando nem facilitando seu uso, conforme descrito no art. 96, §1º do Código Civil. As benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso são classificadas como úteis.
III. Os bens públicos e os privados estão sujeitos ao usucapião.
Essa proposição está incorreta. Os bens públicos são imprescritíveis e, portanto, não estão sujeitos ao usucapião, conforme o art. 183, § 3º da Constituição Federal. Apenas bens privados podem ser adquiridos por usucapião.
IV. São bens públicos de uso comum, os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial e municipal, e as autarquias.
Essa proposição está incorreta. Os bens mencionados são considerados bens públicos de uso especial, e não de uso comum do povo. Bens de uso comum são, por exemplo, ruas e praças.
V. Os bens públicos dominicais nunca podem ser alienados.
Esta proposição está incorreta. Os bens dominicais, que são aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado, podem ser alienados, desde que atendam aos requisitos legais, conforme o art. 101 do Código Civil.
Estratégia de Interpretação: Ao ler questões como essa, identifique palavras-chave como "indivisíveis", "benfeitorias", "usucapião" e "bens públicos". Relacione-as com os conceitos legais e artigos específicos do Código Civil. Isso ajuda a evitar confusões e pegadinhas comuns em provas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta porque apenas a proposição I está correta. As demais proposições contêm erros de interpretação sobre conceitos de Direito Civil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra C.
CÓDIGO CIVIL...
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
I - correta
II - As voluptuárias consistem em mero deleite
III - apenas os bens privados sofrem usucapião
IV - Bens públicos de uso comum são as ruas e praças, os exemplos da questão tratam de uso especial.
V - Os bens dominicais são os únicos bens públicos que podem ser alienados, quando a Administração Pública desejar alienar algo, ela pode transformar algum bem de uso especial ou até de uso comum em dominical.
Benfeitorias importa numa modificação do estado atual de um bem, e podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
Voluptuárias- as de mero deleite ou recreio, que NÃO AUMENTAM O USO HABITUAL DO BEM, ainda que torne mais agradável ou seham de elevado valor. Exemplo: Banheira de hidromassagem.
Úteis- as que AUMENTAM OU FACILITAM O SUDO DO BEM. O caso da construção de uma garagem em uma casa
Necessárias- as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. O caso do conserto da janela que emperrou e não sendo possível abri-la.
I) Correta, pois uma determinação legal ou a vontade podem alterara a característica móvel do bem.
II) Errada, pois as voluptuárias são aquelas que proporcionam luxo. O correto desta assertiva seria dizer benfeitorias úteis.
III) Errada, pois os bens públicos não se submetem à usucapião.
IV) Errada, pois esta característica é de Bem de Uso Especial e não de Bem de Uso Comum.
V) Errada, pois os bens dominicais públicos poderão ser alienados, exigidas as exigências da lei.
voluptuárias- mero deleite ou recreio, não aumentam o uso do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
úteis- aumentam ou facilitam o uso do bem.
necessárias- conservam o bem e têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo