No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade d...

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Q149303 Direito Constitucional
A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

O tema central é se o Poder Legislativo pode editar uma lei para declarar a inconstitucionalidade de uma lei anterior. No sistema brasileiro, essa competência não cabe ao Legislativo, mas sim ao Poder Judiciário, que é responsável por declarar a inconstitucionalidade das leis.

Legislação aplicável: O controle de constitucionalidade é tratado principalmente na Constituição Federal de 1988. O artigo 102 da CF atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional aprovou uma lei que, posteriormente, foi considerada inconstitucional. Quem tem o poder de declarar essa inconstitucionalidade é o STF, não o próprio Congresso Nacional por meio de nova lei.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta ao afirmar que a proposição é "errada". Isso porque o Poder Legislativo não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Esse papel é reservado ao Judiciário, especificamente ao STF, por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade, como a ação direta de inconstitucionalidade.

Análise de pegadinhas: Uma possível pegadinha nessa questão é a confusão entre a função legislativa e a função jurisdicional. O aluno deve lembrar que o controle de constitucionalidade é uma atividade típica do Judiciário. Ao interpretar o enunciado, é importante focar na competência dos Poderes conforme estabelecido pela Constituição.

Conclusão: Entender a separação de poderes e as competências constitucionais é crucial para resolver questões sobre controle de constitucionalidade. Lembre-se: o Legislativo cria leis, mas quem pode declarar uma lei inconstitucional é o Judiciário.

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No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
RESPOSTA: ERRADA

No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
 
Ademais preceitua a LINDB que:
“§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
 
Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria.  
Resposta: ERRADA

"A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Obs. 1: no Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade. Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre esse controle por parte do Legistlativo. Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do presidente da república (conforme acabamos de ver) seja objeto de 
impugnação perante o Judiciário.
Obs. 2: não é admitido que o Poder Legislativo proceda à feitura de uma lei em que sejam declaradas inconstitucionais outras leis. Ou seja, se uma lei passou por todo o processo legislativo e está em vigor, válida e eficaz, não poderá o Poder Legislativo voltar e retirar esta lei do ordenamento com fundamento na inconstitucionalidade. O Legislativo poderá, no máximo, proceder uma nova lei que revogue a anterior, mas não declará-la inconstitucional, isso é papel do Judiciário."
 
Fonte: Editora Ferreira
Segundo o STF, "embora o Legislativo possa revogar lei anteriormente editada, esse Poder não dispõe de competência para, mediante lei, declarar a inconstitucionalidade de lei passada de sua autoria".
Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos

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