Com base no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de ou...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Provas:
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Assistente Social
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EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Enfermeiro EMAD |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Farmacêutico |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Fonoaudiólogo |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Fisioterapeuta |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Médico Veterinário |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Médico |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Nutricionista |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Odontólogo - ESF |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Professor da Educação II - Geografia |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Professor de Educação Básica II - Língua Inglesa |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Professor da Educação Básica II - Libras |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Psicólogo |
EDUCA - 2025 - Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB - Terapeuta Ocupacional |
Q3480030
Direito Sanitário
Com base no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.526, de
11 de outubro de 2023, que institui Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência
(PNAISPD), são diretrizes que regem a PNAISPD:
I. Oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial;
II. Desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania.
III. Promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões.
IV. Estímulo à autonomia da pessoa com deficiência.
V. Enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência.
VI. Gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência.
Estão CORRETOS:
I. Oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial;
II. Desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania.
III. Promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões.
IV. Estímulo à autonomia da pessoa com deficiência.
V. Enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência.
VI. Gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência.
Estão CORRETOS: