Sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, julgue...

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Q3107077 Direito Tributário
Sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):

(__)O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
(__)A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
(__)O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
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Comentário de Gabarito – ISS e Incidência

Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre hipóteses de incidência e não incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme disposto na Lei Complementar nº 116/2003, além de cobrar a correta compreensão de exceções legais e conceitos doutrinários.

Análise das afirmações:

1ª Afirmação: “O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”

- FALSA. Segundo a LC 116/2003, Art. 1º, § 1º: “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.” Logo, há incidência do ISS nestas hipóteses, sendo um ponto de atenção para o fiscal.

Exemplo prático: Se uma empresa brasileira contratar consultoria do exterior, incidirá ISS sobre o serviço prestado.

2ª Afirmação: “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.”

- VERDADEIRA. Nos termos do Art. 1º, § 3º da LC 116/2003: “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.” Ou seja, independentemente do nome atribuído ao serviço, o fato gerador permanece o mesmo.

Dica prática: Mesmo utilizando nomes criativos ou alternativos para um serviço, se ele constar na lista de serviços, estará sujeito ao ISS.

3ª Afirmação: “O imposto incide sobre o valor intermediado [...] operações de crédito realizadas por instituições financeiras.”

- FALSA. De acordo com a jurisprudência do STF (RE 547.245) e a doutrina de Hugo de Brito Machado, serviços bancários típicos, como operações de crédito, não configuram prestação de serviço para fins de ISS. Assim, o imposto não incide sobre operações financeiras e bancárias como apontado.

Gabarito correto: D) F, V, F

As outras alternativas incorrem em erro na leitura dos dispositivos legais ou confundem hipóteses relevantes, tema frequente em provas para Fiscal de Tributos.

Estratégia: Identifique nos enunciados palavras como “não incide” ou “depende”, pois elas indicam pegadinhas. Consulte sempre o texto literal da legislação para evitar confusões, especialmente sobre hipóteses de incidência.

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Comentários

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(F) O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • Falso. O Art. 1º, § 1º, da LC 116/2003 estabelece que o imposto também incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, se houver o seu consumo ou a sua utilização no Brasil. A não incidência ocorre apenas para serviços exportados com resultado no exterior (Art. 2º, I).

(V) A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

  • Verdadeiro. O Art. 1º, § 4º, da LC 116/2003 é claro ao dispor que "a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, mas sim de sua efetiva natureza e de sua inclusão na lista anexa". O que importa é a essência do serviço, e não o nome que as partes lhe atribuíram.

(F) O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

  • Falso. O Art. 2º, § 1º, da LC 116/2003 expressamente determina que "não se inclui na incidência do imposto o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras". Isso se dá para evitar a bitributação, já que esses valores são componentes de operações financeiras mais amplas e não o "serviço" em si.

LETRA D

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