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Q4239301 Veterinária
De acordo com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que tratam da regulamentação para registro e fiscalização de Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) bovino, para que um centro possa obter o registro do MAPA são necessários alguns requisitos mínimos. Sobre essa questão, analise as alternativas abaixo.

I. O CCPS deve estar totalmente isolado de qualquer estabelecimento de criação de gado vizinho nas proximidades e possuir dependências individualizadas para os reprodutores, com condições higiênicas e sanitárias adequadas.
II. A sala de coleta deve possuir um tronco de contenção animal adequado, para que não traga prejuízos para o reprodutor no momento da coleta e nem provoque acidentes de trabalhos à equipe responsável.
III. O acesso entre o laboratório e a sala de coleta deve ser somente por um guichê de comunicação, por onde se passa o recipiente contendo o ejaculado para as mãos do técnico de laboratório.
IV. Deve haver em suas dependências um setor de quarentena, onde os animais ficam para a realização de exames, totalmente isolado das outras dependências do centro.
V. Todos os reprodutores doadores de sêmen, obrigatoriamente, devem ser registrados no MAPA, sendo os documentos indispensáveis para a solicitação de inscrição o certificado de registro genealógico definitivo, o certificado de exame andrológico e o certificado sanitário.

Sobre as alternativas acima, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto que decide a questão é o confronto das assertivas com a norma vigente do MAPA para CCPS, especialmente a Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024, alterada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.283/2025: o enunciado mistura requisitos estruturais do centro com exigências documentais para inscrição dos reprodutores, e a única desconformidade normativa inequívoca está na assertiva V, porque ela reduz de forma indevida a documentação exigida para inscrição do doador; por isso, somente V está errada.

Tema central: Registro de CCPS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca o erro para I e II, quando a desconformidade normativa decisiva está em V. A base normativa confirma isolamento sanitário do CCPS e condições estruturais adequadas, de modo que I e II não são o ponto de falsidade da questão. O confronto correto deve ser feito com a Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024, que sustenta os requisitos do estabelecimento e mostra que o defeito real está na documentação incompleta atribuída aos reprodutores na assertiva V.
B
Errada
Está errada porque restringe as assertivas corretas a II e IV, excluindo I e III sem fundamento normativo suficiente. A base informa que I, II, III e IV são compatíveis com os requisitos estruturais, funcionais e de biossegurança do CCPS. Em especial, III se apoia na exigência de fluxo operacional que preserve higiene, identidade e qualidade do material, ainda que a norma vigente não traga literalmente a expressão 'somente por um guichê'. O único erro inequívoco permanece em V.
C
Errada
Está errada porque considera V correta, e isso conflita diretamente com o art. 22 da Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024. A assertiva V erra ao reduzir a documentação obrigatória dos reprodutores inscritos no MAPA a um rol incompleto e não aderente à norma vigente. O problema não é a ideia de inscrição no MAPA, que existe, mas a formulação documental incorreta e insuficiente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva V é a única que contraria de modo direto o critério normativo decisivo. Pela Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024, art. 22, os reprodutores que ingressarem no CCPS para produção de sêmen devem ser inscritos no MAPA, mas a documentação exigida não se limita a certificado de registro genealógico definitivo, exame andrológico e certificado sanitário. A norma vigente admite RGD/CGD/CEIP e ainda exige documentos para avaliação zoogenética, identificação genética, exames sanitários de pré-quarentena e quarentena e GTA. Já as assertivas I, II, III e IV permanecem compatíveis com os requisitos estruturais, de biossegurança e de fluxo sanitário do CCPS descritos na regulamentação.
E
Errada
Está errada porque exclui II e III sem base normativa suficiente e não reconhece V como a única assertiva nitidamente incompatível com a regulamentação. A base sustenta que os requisitos de contenção segura, isolamento, quarentena e fluxo sanitário são compatíveis com II, III e IV, além de I. O erro técnico decisivo é documental e recai sobre a inscrição dos reprodutores, não sobre a estrutura essencial descrita nas demais assertivas.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos do estabelecimento com requisitos de inscrição do reprodutor e tentou induzir erro com uma lista documental aparentemente plausível na assertiva V; a primeira parte dela soa correta, mas o rol de documentos está incompleto frente à norma vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre exigências do CCPS das exigências do reprodutor doador; a banca costuma misturar os dois planos.
  • Quando a alternativa trouxer lista fechada de documentos, confira se a norma vigente admite alternativas e documentos adicionais.
  • Em questões regulatórias, a falsidade mais segura costuma estar no detalhe documental ou procedimental específico, não na descrição geral de biossegurança.
  • Se a redação da assertiva for descritiva e compatível com a lógica sanitária da norma, não a descarte apenas por não reproduzir literalmente o texto regulamentar.

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