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Q2332050 Veterinária
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O Capítulo V (Dos padrões de identidade e qualidade de leite e derivados lácteos) define alguns termos de uso corrente na produção e comercialização de leite e derivados. Para fins desse Decreto:

I. leite UAT ou leite UHT é o leite homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido nesse Decreto.
II. leite esterilizado é o leite fluido, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido nesse Decreto.
III. queijo de manteiga ou queijo do sertão é o queijo fresco obtido por meio da coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas ou com ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada.

Estão CORRETAS
Alternativas