A respeito do que regula a Lei 8.429/92, analise as afirmati...
A respeito do que regula a Lei 8.429/92, analise as afirmativas a seguir:
I. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Il. Também configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
III. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Assinale
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Interpretação do Enunciado:
O tema central desta questão é a Improbidade Administrativa, regulada pela Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. A questão pede para analisar a aplicabilidade das disposições desta lei em diferentes situações apresentadas nas afirmativas.
Legislação Vigente:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) abrange atos que lesam o erário e a moralidade administrativa. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, houve mudanças significativas nas definições e nas penalidades.
Análise das Afirmativas:
I. Afirmativa I: Está correta. De acordo com o art. 1º, § 1º da Lei nº 8.429/92, a lei se aplica a atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba recursos públicos, sendo o ressarcimento limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
II. Afirmativa II: Está incorreta. A Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, determina que não configura ato de improbidade administrativa a divergência interpretativa da lei, desde que baseada em jurisprudência, mesmo que não pacificada. Isso está de acordo com o art. 1º, § 4º da lei.
III. Afirmativa III: Está correta. O art. 3º da Lei nº 8.429/92 menciona que as disposições da lei se aplicam a qualquer pessoa que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta. Isso inclui particulares que celebrem contratos ou convênios com a administração pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta, pois apenas as afirmativas I e III estão corretas conforme a legislação vigente.
Exemplo Prático:
Imagine uma organização não governamental (ONG) que recebe recursos do governo para desenvolver programas sociais. Se um gestor desta ONG decide usar parte desse recurso para finalidades pessoais, isso caracteriza ato de improbidade administrativa, e a ONG, mesmo sendo privada, está sujeita às sanções da lei.
Conclusão:
Compreender as nuances da Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para identificar corretamente a aplicação da lei em diferentes contextos. Sempre verifique se a legislação sofreu alterações recentes para garantir que suas respostas estejam atualizadas.
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Art 1 § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
questao meio jogada
GAB: B
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente
nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
"Deus vai honrar seu esforço."
Os atos praticados por particulares, pessoa física ou jurídica, em contrato/convênio com a Administração Pública também estão sujeitos às sanções e regras da Lei de Improbidade (I). O mesmo ocorre com entidades privadas onde seu patrimônio ou receita atual tenham sido concorridos ou concorram com custeio de erário público (III).
Não constitui improbidade administrativa pela interpretação daquilo que ainda não foi pacificado (II).
NÃO é crime na lei de IMPROBIDADE a DIVERGÊNCIA de LEI
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