Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tr...
Uma autoridade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região teve ciência de irregularidade praticada por um servidor do Tribunal a ele subordinado. Instaurado processo administrativo disciplinar, foi verificado que a irregularidade cometida está sujeita à pena de demissão. Nesse caso, é competente para a aplicação dessa penalidade
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda quem é o órgão competente para aplicar a pena de demissão a servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base no Regimento Interno.
Legislação Aplicável:
O Regimento Interno do TRT da 3ª Região prevê que compete ao Órgão Especial processar e julgar originariamente questões que envolvem penalidades máximas a servidores, como a demissão. Embora o artigo 18 trate de ações rescisórias, por analogia e prática judiciária, entende-se que decisões disciplinares gravíssimas (demissão) cabem ao Órgão Especial.
Jurisprudência:
O STF já consolidou, em decisões como o MS 24.268, a competência dos órgãos colegiados (Órgão Especial) para aplicação de penalidades disciplinares de demissão.
Exemplo prático: Imagine um servidor responsável por fraudar dados do sistema do TRT3. Após o devido processo administrativo, constatada falta grave, caberá ao Órgão Especial a decisão da demissão, de acordo com normas regimentais e garantias ao servidor.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Órgão Especial.
O Órgão Especial é responsável por decisões que importam em máxima sanção disciplinar a servidores. Trata-se de órgão colegiado que confere maior garantia de legalidade, transparência e imparcialidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Autoridade que primeiro tomou ciência da irregularidade: Apenas instaura o procedimento, mas não pode aplicar demissão.
B) Tribunal Pleno: Não é previsto no Regimento Interno para essa finalidade específica.
D) Presidente do Tribunal: Compete-lhe representar o Tribunal e praticar atos administrativos, mas não demitir servidores (vide art. 21, I).
E) Corregedor: Atua em inspeções e correições, não possui competência para demitir.
Dica de prova: Sempre desconfie quando a alternativa envolver apenas uma autoridade individual, pois as decisões de maior gravidade exigem órgão colegiado para maior segurança jurídica.
Resumo doutrinário: Segundo Hely Lopes Meirelles, a aplicação de penalidades como a demissão reserva-se a órgão colegiado para garantir maior controle e proteção do servidor público.
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Comentários
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Para o TRT 11º
Art. 245. Para aplicação das penas previstas no artigo anterior,
são competentes:
I - o Tribunal Pleno, nos casos de demissão, cassação de
aposentadoria e disponibilidade;
II - o Presidente do Tribunal, nos casos de destituição de cargo
em comissão, função comissionada e suspensão;
III - os juízes de primeira instância, quanto aos servidores
lotados nas respectivas Varas do Trabalho e, quanto aos demais, o
Diretor-Geral, nos casos de advertência
#TRT 11 E AFT
REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO
Alternativa C
Art. 287. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são competentes:
I - o Órgão Especial, nos casos de demissão, de disponibilidade ou de cassação de aposentadoria;
Art. 287. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são
competentes:
I - o Órgão Especial, nos casos de demissão, de disponibilidade ou de
cassação de aposentadoria;
II - o presidente do Tribunal, nos casos de suspensão de 31 (trinta e um) até
90 (noventa) dias, inclusive;
III - os juízes, quanto aos servidores lotados nas respectivas varas do
trabalho, excetuados os casos previstos nos incisos I e II deste artigo; e
IV - o diretor-geral do Tribunal, nos demais casos.
demissao, disponibilidade ou cassaçao de aposentadoria = ÓRGÃO ESPECIAL - art. 287, I
suspensao entre 31 e 90 dias = PRESIDENTE DO TRIBUNAL
sobre servidores lotados nas varas do trabalho, exceto os casos acima = JUIZ
demais casos = diretor-geral do tribunal
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