Julgue o item que se segue. De acordo com o Decreto Federal ...
Julgue o item que se segue.
De acordo com o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de
junho de 2023, há uma imposição de uma padronização
pedagógica que limita a autonomia dos professores e
das instituições de ensino, desconsiderando a
diversidade de métodos e abordagens educacionais
necessárias para atender às necessidades individuais dos
alunos.
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Alternativa Correta: E - errado
A questão apresentada pede para julgar uma afirmação relacionada ao Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e se esse decreto impõe uma padronização pedagógica que limita a autonomia dos professores e das instituições de ensino.
Para resolver essa questão, é essencial conhecer os princípios legais que regem a educação no Brasil, particularmente aqueles que garantem a autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino, que são previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996.
De acordo com o Decreto mencionado, não há referência a uma imposição de padronização pedagógica que limite a autonomia dos profissionais e das instituições de educação. Na verdade, a legislação educacional brasileira preza por respeitar a diversidade de métodos e abordagens educacionais, reconhecendo a importância de adaptar-se às necessidades específicas dos alunos.
A assertiva apresentada no item está incorreta por dois motivos principais:
1. Autonomia dos Professores: A autonomia pedagógica é um princípio fundamental na LDB, que garante aos educadores a liberdade de escolher os métodos e técnicas que melhor atendam às necessidades dos alunos. O Decreto Federal nº 11.556 não altera esse princípio.
2. Diversidade de Métodos e Abordagens: A legislação em vigor incentiva a diversidade pedagógica, promovendo um ensino inclusivo que considere as diferentes realidades dos estudantes. A imposição de uma padronização pedagógica contrária a essa diversidade seria incompatível com os princípios da LDB.
Portanto, a alternativa correta é ERRADO, pois o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, não introduz nenhuma padronização que limite a autonomia dos professores ou das instituições de ensino.
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Art. 3º São princípios do Compromisso:
VIII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
GABARITO : ERRADO !
Resumo Regenerativo do Decreto nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada)
Objetivo Principal
Garantir o direito à alfabetização plena de todas as crianças brasileiras até o 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo equidade educacional e reduzindo desigualdades regionais, socioeconômicas e étnico-raciais.
Princípios Fundamentais
1. Colaboração federativa (União, Estados, DF e Municípios).
2. Equidade educacional (inclusão de grupos vulneráveis).
3. Pluralismo pedagógico (respeito a diferentes métodos de ensino).
4. Valorização dos professores (especialmente da Educação Infantil e anos iniciais).
5. Autonomia docente e institucional.
Diretrizes de Implementação
- Papel do MEC: Coordenação nacional, com apoio técnico e financeiro.
- Protagonismo municipal: Responsabilidade pela alfabetização na Educação Infantil e 1ª fase do Fundamental.
- Foco em desigualdades: Priorização de regiões e grupos com maior defasagem.
- Formação continuada de professores e gestores.
Metas e Estratégias
1. Alfabetização até o 2º ano do EF:
- Avaliações periódicas de leitura e matemática (pelas redes e pelo SAEB).
- Materiais didáticos adaptados e infraestrutura escolar adequada.
2. Recuperação de aprendizagens:
- Ações para alunos não alfabetizados no tempo certo.
3. Governança:
- CENAC (Comitê Estratégico Nacional): Formado por MEC, CONSED, UNDIME e CONSEC para monitorar políticas.
- RENALFA (Rede Nacional de Articulação): Articula gestores locais para implementação.
Apoio Financeiro e Critérios
- Recursos da União via PAR (Plano de Ações Articuladas) e PDDE (Dinheiro Direto na Escola).
- Prioridade para redes com:
- Maior número de crianças não alfabetizadas.
- Vulnerabilidade socioeconômica, étnico-racial ou de gênero.
- Alunos da educação especial inclusiva.
Populações Específicas
Ações complementares para:
- Educação do Campo, Indígena, Quilombola, EJA, Educação Especial e Bilíngue de Surdos.
Diferenciais do Decreto
- Substitui o Decreto nº 9.765/2019 (antiga Política Nacional de Alfabetização).
- Ênfase na equidade e colaboração federativa, sem centralização excessiva.
- Combina avaliação contínua com autonomia pedagógica.
Impacto Esperado: Redução do analfabetismo funcional e melhoria da qualidade da educação básica, com foco nos primeiros anos escolares.
Palavras-chave: Alfabetização, Equidade, Regime de Colaboração, MEC, SAEB, Formação Docente.
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