C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de b...

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Ano: 2014 Banca: CS-UFG Órgão: DPE-GO Prova: CS-UFG - 2014 - DPE-GO - Defensor Público |
Q408726 Direito Civil
C. S. e J. S., casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram conjuntamente uma casa no Bairro Feliz, com área total de 230 metros quadrados, na cidade de Goiânia, no dia 6 de agosto de 2011. Passados dois meses, C. S. saiu para comprar cigarros e não mais retornou à residência da família. No dia 5 de fevereiro de 2014, J. S. recebeu citação referente à ação de divórcio, ajuizada por C. S. em janeiro do mesmo ano. Na petição inicial, dentre alguns bens móveis, a casa adquirida pelo casal havia sido enumerada para fins de partilha. Tendo em conta a situação narrada, J. S.
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