O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e as transf...

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Q3832155 Direito Sanitário
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e as transferências de recursos interfederativos sofreram alterações importantes com a Lei Complementar nº 1412012 e portarias subsequentes. Atualmente, a organização dos repasses federais ocorre na modalidade fundo a fundo. Assim, analise as afirmativas a seguir.

I.A Lei Complementar nº 1412012 define os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, sendo que os Municípios devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal.
II.O financiamento federal do SUS, conforme a Portaria de Consolidação nº 62017, foi reorganizado em dois grandes Blocos de Financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
III.O Piso da Atenção Básica (PAB (Ponto de Atenção Básica)) Fixo e Variável continua existindo com essa mesma nomenclatura e estrutura de repasse na atualidade, sendo a única forma de financiamento da Atenção Primária, independente do desempenho ou capitação ponderada do programa Previne Brasil.
IV.Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Manutenção podem ser utilizados para despesas com obras, construções e aquisição de equipamentos permanentes, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, art. 7º: "Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal." Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 3º: "Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: I - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde." Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, art. 6º: "Art. 6º Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão transferidos em conta corrente única, aplicados conforme definido no ato normativo que lhe deu origem, e destinar-se-ão, exclusivamente, à: I - aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde; II - obras de construções novas utilizadas para a realização de ações e serviços públicos de saúde; III - obras de reforma e/ou adequações de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde." Portaria GM/MS nº 2.979/2019, com alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, art. 9º: "Art. 9º O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: I - capitação ponderada; II - pagamento por desempenho; e III - incentivo para ações estratégicas."

Tema central: Financiamento do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. Ela é incompatível com a disciplina atual do custeio da APS, já que o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 2.979/2019, estabelece capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Portanto, não subsiste a afirmação de que o PAB Fixo e Variável continua com a mesma nomenclatura e estrutura como única forma de financiamento.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está amparada pelo art. 7º da LC nº 141/2012 quanto ao mínimo anual de 15% a ser aplicado pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Esse dado normativo é suficiente para manter I como correta no contexto do gabarito oficial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas I e II. A I encontra suporte no art. 7º da LC nº 141/2012, que fixa a aplicação mínima anual de 15% pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde; embora a assertiva mencione apenas os impostos do art. 156 da CF e não toda a base constitucional do dispositivo, ela não exclui expressamente as demais parcelas e, por isso, foi considerada correta na linha do gabarito oficial. A II está literalmente de acordo com o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que reorganizou os repasses fundo a fundo em dois blocos: Manutenção e Estruturação. Como III e IV contrariam a disciplina normativa vigente, a combinação correta é I e II.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. O art. 6º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 vincula exclusivamente ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde a aquisição de equipamentos, obras de construções novas e reformas/adequações. Assim, a aprovação do Conselho Municipal de Saúde não desloca a despesa para o Bloco de Manutenção, pois a destinação é fixada pela própria Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
E
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas III e IV, ambas juridicamente erradas. A III contraria o regime atual de financiamento da APS, que não se limita ao antigo PAB Fixo e Variável. A IV contraria a vinculação normativa dos blocos, pois obras, construções e equipamentos permanentes são despesas do bloco de estruturação, não do bloco de manutenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o antigo PAB Fixo e Variável como se permanecesse intocado após o Previne Brasil, confundir a divisão atual dos blocos de financiamento com modelos anteriores e supor que a aprovação do Conselho de Saúde pode afastar a vinculação normativa da despesa ao bloco correto.
Dica para questões semelhantes
  • Em financiamento do SUS, confira primeiro a literalidade do ato normativo sobre blocos e destinação da despesa; aqui, manutenção e estruturação têm funções distintas.
  • Na APS, não assuma permanência de nomenclaturas antigas: após a alteração normativa, o custeio federal passou a incluir capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos estratégicos.
  • Se a alternativa mencionar autorização por conselho, verifique se existe vinculação legal específica da despesa; aprovação administrativa não muda a natureza jurídica do bloco.

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