A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) subsidia a tomada...

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Q3832154 Saúde Pública
A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) subsidia a tomada de decisão sobre a incorporação de novos medicamentos no SUS. Os estudos de avaliação econômica são ferramentas centrais nesse processo. Assim, analise as afirmativas a seguir.

I.A análise de Custo-Efetividade compara os custos e as consequências de duas ou mais intervenções, onde as consequências são medidas em unidades naturais de saúde, como 'anos de vida ganhos', 'casos evitados' ou 'redução da pressão arterial em mmHg'.
II.A análise de Custo-Utilidade é uma variação da custo-efetividade, onde o desfecho clínico é ajustado pela qualidade de vida, utilizando a unidade QALY (Quality-Adjusted Life Year (Ano de Vida Ajustado pela Qualidade)) (Anos de Vida Ajustados pela Qualidade) ou DALY (Disability-Adjusted Life Year (Ano de Vida Ajustado por Incapacidade)) (Anos de Vida Ajustados por Incapacidade).
III.A análise de Custo-Minimização é utilizada quando as evidências comprovam que a eficácia e a segurança das intervenções comparadas são equivalentes, restando apenas a comparação dos custos para a escolha da alternativa mais barata.
IV.O Parecer da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é meramente consultivo, sendo facultativo ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos acatar ou não a recomendação de incorporação baseada em ATS.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar quais assertivas correspondem às definições de custo-efetividade, custo-utilidade e custo-minimização na ATS e reconhecer que a IV não descreve corretamente a atuação da CONITEC. Assim, apenas I, II e III se mantêm corretas, o que leva à alternativa D.

Tema central: Avaliação econômica em saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque deixa de fora a III. A análise de custo-minimização é cabível justamente quando há equivalência de efetividade/desfechos entre as alternativas, restando comparar apenas os custos.
B
Errada
Incorreta por dois motivos concretos: exclui a I, que descreve corretamente a custo-efetividade com desfechos em unidades naturais, e inclui a IV, que distorce a natureza da atuação da CONITEC ao tratá-la como meramente consultiva e de acatamento livre.
C
Errada
Incorreta porque exclui a II, que corresponde à definição aceita de custo-utilidade com ajuste por qualidade de vida, e inclui a IV, que não se sustenta na moldura normativa indicada na base.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as proposições compatíveis com as definições aceitas na ATS. A I está correta porque a análise de custo-efetividade compara custos e consequências medidas em unidades naturais de saúde. A II está correta porque a custo-utilidade é uma variação da custo-efetividade em que o desfecho incorpora utilidade/qualidade de vida, com uso típico de QALY e, em prova, também se admite DALY. A III está correta porque a custo-minimização só cabe quando as intervenções comparadas têm desfechos relevantes equivalentes, de modo que a decisão recai apenas sobre os custos. A IV fica de fora porque a Lei nº 12.401/2011 atribui a incorporação ao Ministério da Saúde assessorado pela CONITEC, e a assertiva a reduz indevidamente a parecer meramente consultivo e facultativo.
E
Errada
Incorreta porque exclui a II. A custo-utilidade é, sim, uma variação da custo-efetividade em que o desfecho é ajustado por utilidade/qualidade de vida.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em aceitar a IV só porque a decisão final é do Ministério da Saúde. Isso não autoriza dizer que a atuação da CONITEC seja meramente consultiva e de acatamento facultativo nos termos da assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o desfecho estiver em unidade natural de saúde, pense em custo-efetividade.
  • Se o desfecho combinar tempo de vida e qualidade de vida, o enquadramento é custo-utilidade.
  • Só chame de custo-minimização quando houver equivalência demonstrada dos desfechos relevantes entre as alternativas.
  • Em questões sobre CONITEC, diferencie a decisão final do Ministério da Saúde da redução indevida da comissão a mero aconselhamento.

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