Com base na Lei n.º 9.394/1996, (LDB), que estabelece as dir...
I- Cabe à União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
II- Compete aos Estados assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem, podendo atuar também na Educação Infantil quando houver recursos financeiros disponíveis.
III- Aos Municípios compete oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, podendo atuar em outros níveis de ensino somente quando plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência.
IV- A organização dos sistemas de ensino deverá ocorrer de forma independente, sem articulação entre os entes federativos, a fim de garantir autonomia administrativa e pedagógica.
V- O Distrito Federal acumula as competências atribuídas aos Estados e aos Municípios no âmbito da organização e manutenção dos sistemas de ensino.
É verdadeiro o que se afirma em: