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Qual a categoria de habilitação é necessária para conduzir veículos cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo a do motorista?
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Para compreender a questão sobre a categoria de habilitação necessária para conduzir veículos com mais de oito lugares, excluindo o motorista, é essencial ter conhecimento da legislação de trânsito brasileira, especificamente sobre as categorias de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A questão em análise está relacionada ao Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define as categorias de habilitação:
- Categoria A: Para veículos automotores de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: Para veículos cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o motorista.
- Categoria C: Para conduzir veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 kg.
- Categoria D: Para veículos motorizados destinados ao transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o motorista.
- Categoria E: Para combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou ainda, se a unidade acoplada for enquadrada na categoria trailer.
Exemplo prático: Imagine um micro-ônibus que transporta 15 passageiros. Para conduzir este veículo, é necessário possuir a Categoria D, pois a lotação excede a oito passageiros, sem contar o motorista.
Justificativa da Alternativa Correta: A Categoria D é a alternativa correta porque, de acordo com o CTB, ela é exigida para veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluindo o motorista. Isso se aplica diretamente ao enunciado da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Categoria A: Esta categoria é exclusiva para motocicletas e triciclos, não se aplicando ao transporte de passageiros em um veículo de grande porte.
Alternativa B - Categoria B: Permite conduzir veículos com até oito lugares, excluindo o motorista. Não atende ao requisito do enunciado, que é para mais de oito lugares.
Alternativa C - Categoria C: Destinada ao transporte de carga, não de passageiros, e não se aplica a veículos com lotação superior a oito lugares.
Alternativa E - Categoria E: Embora também seja para veículos grandes, é específica para combinações de veículos, como carretas e caminhões com reboque, não sendo necessária para o caso apresentado.
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ACC: é a autorização para conduzir ciclomotor que permite ao cidadão dirigir veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3, 05 polegadas cúbicas), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Exemplo: bicicleta motorizada, ciclomotor/cinquentinha.
A: Condutor de veiculo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Exemplo: moto, motoneta e triciclo.
B: Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo o do motorista.
Exemplo: automóvel, picape/pick-up, utilitário/SUV e van.
C: Condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
Exemplo: caminhão, caminhonete, van de carga.
D: Condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluindo o do motorista.
Exemplo: ônibus, micro-ônibus, van de passageiro.
E: Condutor de combinação de veículo em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou ais peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 lugares.
Exemplo: automóvel tracionando trailer, caminhão tracionando duas carretas (treminhão), ônibus articulado “sanfonado ou minhocão”.
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