Julgue o item subsequente.A LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece...
Julgue o item subsequente.
A LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que o ensino religioso,
assim como ciências, história e geografia é um
componente curricular obrigatório nas escolas públicas
de Educação Básica e deve ser ofertada a todos os níveis
de ensino, desde o Ensino Fundamental até o Ensino
Médio.
O ensino religioso é de matrícula facultativa...
1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
É um componente curricular obrigatório no Ensino Fundamental e não no ensino médio , mas com matricula facultativa.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Não fala nada em ensino médio.
Maricá 2024
ERRADA
Alternativa correta: E - Errado
Vamos esclarecer o tema abordado pela questão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, de fato, menciona o ensino religioso, mas há nuances importantes que precisamos entender. O ensino religioso é considerado parte integrante da formação básica do cidadão, porém, possui características particulares que o diferenciam de disciplinas como ciências, história e geografia.
Segundo o artigo 33 da LDB, alterado pela Lei nº 9.475/97, o ensino religioso é de matrícula facultativa e parte do currículo do Ensino Fundamental, não se estendendo de forma obrigatória ao Ensino Médio. Ou seja, é garantida a oferta deste componente curricular nas escolas públicas de Educação Básica, mas a adesão a essas aulas é opcional para os alunos, respeitando a diversidade cultural religiosa do Brasil e o princípio da laicidade estatal.
Além disso, quando falamos em obrigatoriedade, as disciplinas como ciências, história e geografia são compulsórias para todos os alunos e fazem parte do currículo em todos os níveis de ensino, não sendo este o caso do ensino religioso, que não é obrigatório para os estudantes e se restringe ao Ensino Fundamental.
Portanto, a afirmação de que o ensino religioso é um componente curricular obrigatório nas escolas públicas de Educação Básica e que deve ser ofertado em todos os níveis de ensino, desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio, está incorreta. O erro está em não considerar a facultatividade da matrícula para o ensino religioso e em afirmar sua obrigatoriedade em todos os níveis de ensino. É essencial para o candidato a concursos públicos compreender os detalhes da legislação educacional, pois isso reflete diretamente na prática pedagógica e na gestão escolar.