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A Lei nº 14.133/2021 estabel...

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Q4192881 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III e IV: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento;”. Como a questão pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a própria sequência legal conduz à fase de julgamento.

Tema central: Fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A habilitação não vem imediatamente após a apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, primeiro ocorre o julgamento (inciso IV) e só depois a habilitação (inciso V).
B
Errada
Incorreta. A fase preparatória está no início do procedimento licitatório, no inciso I do art. 17. Portanto, não pode ser a fase subsequente à apresentação de propostas e lances.
C
Errada
Incorreta. A fase recursal não sucede diretamente a apresentação de propostas e lances. Conforme o art. 17, ela aparece apenas no inciso VI, depois das fases de julgamento (inciso IV) e habilitação (inciso V).
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à ordem legal fixada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. A fase de apresentação de propostas e lances está no inciso III, e a fase imediatamente seguinte é a de julgamento, prevista no inciso IV. O acerto da alternativa decorre da literalidade da sequência normativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fases que vêm depois da apresentação das propostas. Habilitação e recurso realmente são fases posteriores, mas a questão exigia a fase imediatamente posterior, que é julgamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar ordem procedimental, confronte a alternativa com a sequência expressa do art. 17, sem substituir a literalidade por associação lógica.
  • Diferencie fases apenas posteriores de fase imediatamente posterior; essa palavra muda o gabarito.
  • Em Lei nº 14.133/2021, julgamento vem antes de habilitação e recurso na sequência do procedimento licitatório.

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GAB D

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - PREPAratória;

II - de DIVULgação do edital de licitação;                                                                   

III - de APRESENTAção de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de JULGAmento;

V - de HABILITAção;

VI - RECURsal;

VII - de HOMOLOgação.

§ 1º A fase referida no inciso V [HABILITAÇÃO] do caput deste artigo PODERÁ, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III [APRESENTAÇÃO] e IV [JULGAMENTO] do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Lei 14.133/21

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