A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4196388 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.

Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e incisos III e IV: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento;”. Como a pergunta pede a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances, a consequência legal é a fase de julgamento.

Tema central: Fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A fase de habilitação não vem imediatamente após a apresentação de propostas e lances. Pela sequência do art. 17, primeiro ocorre o julgamento (inciso IV) e só depois a habilitação (inciso V). O erro da alternativa é inverter a ordem legal.
B
Errada
Incorreta. A fase preparatória é a primeira fase do processo licitatório, conforme o inciso I do art. 17. Portanto, não pode ser a etapa subsequente à apresentação de propostas e lances.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à ordem legal fixada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021: depois da fase de apresentação de propostas e lances (inciso III), vem a fase de julgamento (inciso IV). O fundamento decisivo é o confronto direto entre a alternativa e a sequência normativa expressa.
D
Errada
Incorreta. A fase recursal não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances. Na ordem do art. 17, ela aparece apenas depois do julgamento e da habilitação, nos incisos IV, V e VI. O erro está em antecipar indevidamente a fase recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, além da tendência de antecipar a habilitação sem observar a ordem literal do art. 17.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fases da licitação, resolva pela sequência expressa do art. 17, sem reconstruir por memória vaga do procedimento.
  • Se o enunciado pedir a fase imediatamente posterior, compare o inciso mencionado com o inciso seguinte na ordem legal.
  • Elimine alternativas que estejam corretas em abstrato quanto à função da fase, mas erradas quanto à posição dela na sequência normativa.

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As fases da nova lei de licitação (Lei nº 14.133/2021) são sete em sua ordem padrão: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e de homologação.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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