Segundo a Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Como o enunciado pergunta a forma de participação da iniciativa privada nos serviços públicos de saúde segundo a lei, a consequência jurídica é que essa atuação ocorre de forma complementar, condicionada à insuficiência das disponibilidades públicas, o que conduz à alternativa D.
- No SUS, primeiro identifique se a lei trata a iniciativa privada como complementar ou como principal; o art. 24 adota a lógica complementar.
- Se a alternativa falar em exclusividade de entidades sem fins lucrativos, confronte com o art. 25: a lei dá preferência, não exclusividade.
- Desconfie de requisitos não escritos na lei, como autorização judicial, quando o dispositivo legal já traz critério expresso de atuação.
- Se a alternativa restringir a participação privada a um tipo específico de serviço, verifique se essa limitação consta do art. 24; aqui, não consta.
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